Instituto Benjamin Constant tem prazo de dez dias para informar se irá acatar as recomendaçõesIBC/Divulgação
Publicado 29/05/2026 19:20
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Benjamin Constant (IBC) a correção de regras e resultados do concurso público regido pelo Edital nº 7/2025, após identificar irregularidades na aplicação da nova Lei de Cotas no certame.

Segundo o MPF, o concurso apresenta falhas que comprometem a efetividade da reserva legal de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ). Entre os problemas apontados estão a ausência de listas classificatórias específicas para candidatos cotistas em cargos com apenas uma vaga imediata e a definição de uma ordem de convocação que, na prática, não assegura o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 15.142.

Nesse sentido, a recomendação orienta que o IBC publique edital retificador para incluir listas específicas de candidatos cotistas nos cargos de professor EBTT de Corpo e Movimento, professor EBTT de Surdocegueira, técnico de tecnologia da informação e analista de tecnologia da informação.

Cadastro de reserva 
Publicidade
De acordo com o MPF, a legislação determina que a política de cotas deve alcançar não apenas as vagas imediatas previstas no edital, mas também aquelas que surgirem durante a validade do concurso. Por isso, o órgão sustenta que é obrigatória a publicação das listas classificatórias de candidatos cotistas, mesmo em cargos com apenas uma vaga inicial.

Para o MPF, a omissão inviabiliza a formação de cadastro de reserva e reduz a transparência do certame. A recomendação destaca ainda que o próprio edital previa a divulgação de listas específicas para candidatos cotistas e pessoas com deficiência.

Ordem de convocação 
Outro ponto questionado pelo MPF é a regra de convocação prevista no item 7.1.3 do edital. Pelo modelo adotado, o primeiro candidato cotista seria chamado apenas na terceira vaga aberta, e os seguintes na oitava, décima terceira, décima oitava e vigésima terceira vagas.

Segundo a recomendação, essa lógica reproduz o percentual de 20% previsto na antiga Lei nº 12.990, já revogada, e não atende ao novo percentual mínimo de 30% estabelecido pela legislação atual.

O MPF afirma que a fórmula adotada pela banca organizadora faz com que, em diversas hipóteses de nomeação, o número de candidatos cotistas convocados fique abaixo do mínimo legal.

Na recomendação, o os procuradores sustentam que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para reduzir desigualdades históricas e combater o racismo institucional. O documento cita dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais.

O Instituto tem prazo de dez dias para informar se irá acatar as medidas.
Leia mais