Publicado 23/07/2026 19:03 | Atualizado 23/07/2026 19:21
Rio - O governo do Estado ampliou o tempo de afastamento por maternidade e paternidade para servidores temporários. O período para as mães passou de 120 para 180 dias, enquanto para os pais, subiu de cinco para 30 dias, igualando as regras às dos funcionários efetivos. O decreto também garante estabilidade provisória às gestantes.
A medida contempla ainda casos de adoção por casais em união homoafetiva. Nesses contextos, um dos pais terá 180 dias de afastamento e o outro, 30 dias.
O decreto cumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes formações familiares, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
PublicidadeA medida contempla ainda casos de adoção por casais em união homoafetiva. Nesses contextos, um dos pais terá 180 dias de afastamento e o outro, 30 dias.
O decreto cumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes formações familiares, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlucio Luna
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