Publicado 07/10/2024 09:49
O candidato que ditou o tom da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024 está fora da disputa. Pablo Marçal (PRTB) deixou escapar um lugar no segundo turno por pouco mais de 50 mil votos O fracasso se confirmou 48 horas depois de um dos mais controversos atos de sua campanha, a divulgação de um laudo psiquiátrico falso, que forjava um surto psicótico grave por uso de cocaína, na tentativa de prejudicar o adversário Guilherme Boulos (PSOL).
PublicidadeA farsa tirou do ar as redes sociais do influenciador digital, sob determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), e levou as polícias Civil e Federal a abrir investigações. Antes do fim da apuração, o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, disse que o ex-coach poderia ter candidatura cassada antes do segundo turno.
O presidente do PRTB foi mais um a criticar a ação do colega de partido. Ele entendeu que a divulgação do laudo falso foi 'um grande erro'. Já o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com quem Marçal possui uma relação de altos e baixos, disse que o ocorrido irá marcar a vida do político goiano. Maior símbolo da direita no Brasil, Bolsonaro diz não querer mais ter contato com Marçal.
O resultado é que Marçal, que havia iniciado a campanha na faixa dos 10% de intenções de voto e chegou às vésperas do primeiro turno com chances reais de ir para o segundo, na disputa maior cidade brasileira, e se confirmar como um nome relevante para a direita no país, agora corre o risco de se tornar inelegível por oito anos, além de pegar até o mesmo tempo de prisão por crimes contra a honra e uso de documento falso na eleição.
O resultado é que Marçal, que havia iniciado a campanha na faixa dos 10% de intenções de voto e chegou às vésperas do primeiro turno com chances reais de ir para o segundo, na disputa maior cidade brasileira, e se confirmar como um nome relevante para a direita no país, agora corre o risco de se tornar inelegível por oito anos, além de pegar até o mesmo tempo de prisão por crimes contra a honra e uso de documento falso na eleição.
Questionado, Marçal havia afirmado, antes da votação, não ver "delito" em publicação de laudo, ainda que falso, e que o ônus de desmentir seria de Boulos - "a contraprova é dele", disse em entrevista, no sábado.
No domingo, depois de votar faltando apenas cinco minutos para o fechamento das urnas, Marçal minimizou a publicação do laudo falso contra Boulos e disse que foi seu advogado Tássio Renam que fez a publicação. "Vocês podem falar com o Tássio Renam. Ele que postou, na hora da postagem eu estava no (podcast) Inteligência Limitada. Ele mesmo postou. E a gente tá 100% em paz", afirmou.
A Polícia Civil confirmou a falsificação do documento no sábado. O influenciador ironizou, ao dizer que a perícia estava "de parabéns" por trabalhar no final de semana, o que, segundo ele, não ocorreu no episódio em que ele levou uma cadeirada de José Luiz Datena (PSDB) durante um debate.
Revolta em família
No domingo, depois de votar faltando apenas cinco minutos para o fechamento das urnas, Marçal minimizou a publicação do laudo falso contra Boulos e disse que foi seu advogado Tássio Renam que fez a publicação. "Vocês podem falar com o Tássio Renam. Ele que postou, na hora da postagem eu estava no (podcast) Inteligência Limitada. Ele mesmo postou. E a gente tá 100% em paz", afirmou.
A Polícia Civil confirmou a falsificação do documento no sábado. O influenciador ironizou, ao dizer que a perícia estava "de parabéns" por trabalhar no final de semana, o que, segundo ele, não ocorreu no episódio em que ele levou uma cadeirada de José Luiz Datena (PSDB) durante um debate.
Revolta em família
A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar Boulos, havia pedido no sábado à Justiça de São Paulo que declarasse o influenciador inelegível. Caso a candidatura não fosse barrada, a ação pedia que, ao menos, houvesse a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.
O pedido para tirar Marçal da corrida à prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza entendeu que a ação popular era cabível no caso em razão de seu objetivo: "proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa".
O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. O advogado apresentou à Justiça documentos para "atestar a total diferença nas assinaturas" entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pediu que o Conselho Regional de Medicina atestasse que o médico jamais foi psiquiatra, e sim hematologista.
Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.
O pedido para tirar Marçal da corrida à prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza entendeu que a ação popular era cabível no caso em razão de seu objetivo: "proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa".
O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. O advogado apresentou à Justiça documentos para "atestar a total diferença nas assinaturas" entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pediu que o Conselho Regional de Medicina atestasse que o médico jamais foi psiquiatra, e sim hematologista.
Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.
Com informações do Estadão Conteúdo.
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