Publicado 29/09/2026 10:05
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro usado para a comprovação de vida. De acordo com o órgão, o comparecimento está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.
A medida regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais, conforme a Resolução-TSE nº 23.656/2021.
A utilização das informações obtidas por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
O TSE, porém, esclarece que quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. Para estes casos, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados.
O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
A medida regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais, conforme a Resolução-TSE nº 23.656/2021.
A utilização das informações obtidas por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
O TSE, porém, esclarece que quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. Para estes casos, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados.
O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
Contagem regressiva para as Eleições 2026
PublicidadeNeste domingo (4), os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno acontecerá no dia 25 de outubro.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto – como identidade, passaporte, carteira de trabalho e e-Título com foto.
O celular é estritamente proibido na cabine e deve ser deixado em local indicado pelos mesários. A tradicional colinha, no entanto, é permitida e incentivada pelo TSE, desde que não esteja em nenhum dispositivo eletrônico.
O local de votação pode ser consultado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto – como identidade, passaporte, carteira de trabalho e e-Título com foto.
O celular é estritamente proibido na cabine e deve ser deixado em local indicado pelos mesários. A tradicional colinha, no entanto, é permitida e incentivada pelo TSE, desde que não esteja em nenhum dispositivo eletrônico.
O local de votação pode ser consultado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
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