Publicado 20/10/2026 17:38
Cerca de 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais neste domingo (25). Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal (DF) terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
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São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- E-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- E-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Zanin dá cinco dias para TSE explicar decisão sobre eleição no Rio
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestar informações sobre a decisão que confirmou Douglas Ruas (PL) como governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno. A determinação faz parte da ação apresentada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), que tenta restabelecer o segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).
O partido de Eduardo Paes questiona o entendimento do TSE que levou à anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e à mudança no cálculo do resultado da eleição.
Na ação, o PSD sustenta que os votos recebidos por Garotinho devem ser considerados na base usada para calcular a maioria absoluta necessária para um candidato vencer no primeiro turno. O ex-governador concorreu com o registro de candidatura sub judice, ou seja, enquanto sua situação ainda era discutida na Justiça.
O nome de Garotinho apareceu na urna eletrônica, e seus votos foram considerados no cálculo eleitoral no dia da votação. Posteriormente, a Justiça Eleitoral determinou a anulação desses votos. Com a mudança na contagem, Douglas Ruas ultrapassou o percentual necessário para ser declarado vencedor sem uma segunda votação.
O nome de Garotinho apareceu na urna eletrônica, e seus votos foram considerados no cálculo eleitoral no dia da votação. Posteriormente, a Justiça Eleitoral determinou a anulação desses votos. Com a mudança na contagem, Douglas Ruas ultrapassou o percentual necessário para ser declarado vencedor sem uma segunda votação.
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