O lateral Escobar foi o jogador que mais se feriu no ataque sofridoMateus Lotif / Fortaleza
Publicado 22/03/2024 14:05
O Sport voltará a ter torcida em seus jogos como mandante e visitante, após quatro partidas. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou parcialmente o pedido de efeito suspensivo da punição de oito jogos por causa do ataque de uma torcida organizada do clube pernambucano ao ônibus do Fortaleza, em 22 de fevereiro, ferindo seis jogadores.
A nova decisão libera a torcida do Sport, mas proíbe a presença de qualquer torcida organizada do clube nos estádios. Na prática, os integrantes dessas facções poderão assistir aos jogos, mas sem utilizar qualquer item que faça referência a elas.
O Sport ainda terá de fechar o setor do estádio destinado às organizadas e colocar uma faixa com 'paz' escrita nela.
A nova decisão, proferida pelo relator do caso, Felipe Bevilacqua, estará em vigor até o julgamento do recurso do clube no Pleno do STJD.
O clube pernambucano foi punido por unanimidade pelo STJD, em 12 de março. Desde então, jogou sem sua torcida contra Trem-AP (Copa do Brasil) e Altos (Copa do Nordeste) como vivistante, Murici-AL (Copa do Brasil) e Náutico (Copa do Nordeste) como mandante.
Com a decisão do STJD, voltará a receber público na partida de quarta-feira (27), contra o Juazeirense, pela Copa do Nordeste.

Relembre o caso do ataque ao ônibus do Fortaleza

Após o duelo pela Copa do Nordeste, em 22 de fevereiro, o ônibus com a delegação do Fortaleza foi atacado a cerca de 7 km da Arena Pernambuco. Torcedores de uma organizada do Sport jogaram pedras e bombas.
Seis jogadores ficaram feridos. O lateral Escobar foi quem mais sofreu, com um trauma no crânio e teve que levar 13 pontos na cabeça. Apesar da promessa de punir os responsáveis, até o momento não houve prisão alguma.
A Procuradoria do STJD denunciou o Sport no artigo 213 (deixar de tomar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens nos estádios, invasões de campo e lançamento de objetos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena máxima era de dez partidas, mas houve unanimidade nos votos para que fossem oito.
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