Publicado 02/10/2024 17:03
Espanha - O Comitê de Disciplina da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) agiu rápido após o governo espanhol prometer uma "resposta absolutamente contundente" contra atos de vandalismo protagonizados por torcedores do Atlético no clássico de Madri com o Real, no domingo, e anunciou dura punição ao clube de Diego Simeone nesta quarta-feira. Parte do estádio Civitas Metropolitano será interditada por três partidas e ainda há uma multa em dinheiro.
PublicidadeCabe apelação, mas a Federação Espanhola relatou que os fatos "foram devidamente comprovados sem que o clube anfitrião tenha sido objeto de qualquer controvérsia". Definiu o ocorrido como "incidentes de especial gravidade e impacto no desenvolvimento do encontro" e ainda relatou que "o Atlético de Madrid não adotou medidas suficientes para evitar tais incidentes", ocorridos mais de uma vez na história do clássico.
"O Comité Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) tornou públicos esta quarta-feira os acordos alcançados relativamente à 8ª jornada do Campeonato Nacional da Primeira Divisão. Entre eles, fazem referência os acontecimentos ocorridos no passado domingo, durante o jogo disputado no estádio Civitas Metropolitano entre Club Atlético de Madrid e Real Madrid CF. Em seus acordos, a Comissão Disciplinar reflete a sanção de fechamento parcial do estádio por três jogos", informou a RFEF.
"Na ata da partida, o árbitro Mateo Busquets Ferrer relata a suspensão temporária da partida, aos 64 minutos, quando foi aplicado o protocolo de lançamento de objetos e foram emitidos avisos prévios de suspensão pelo sistema de alto-falantes de até duas ocasiões", explicou a entidade.
Por causa da punição, o Atlético de Madrid não poderá ter público nos setores 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 133, que compõem o "Fundo Baixo Sul" diante de Leganés (20/10), Las Palmas (3/11) e Alavés (24/11) pelo Campeonato Espanhol.
A punição vai além. O Comitê de Disciplina informou uma "sanção pecuniária de 45.000 euros (aproximadamente R$ 270 mil) pela prática das infrações muito graves classificadas no artigo 76.2, nos termos do artigo 15.º do Código Disciplinar RFEF."
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