Publicado 24/11/2024 17:54
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu a data do julgamento do Atlético-MG pelos episódios de violência da torcida, na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV. A sessão acontece na próxima quarta-feira (27), às 10h (de Brasília), no Rio de Janeiro.
PublicidadeO Galo enfrenta seis denúncias apresentadas pela procuradoria, com punições que incluem a perda de até dez mandos de campo e uma multa superior a R$ 1 milhão. Além disso, o lateral-direito Renzo Saravia também será julgado pela expulsão no final do jogo, podendo ficar três rodadas suspenso.
A confusão aconteceu no final do jogo, quando o Flamengo se consagrava campeão da Copa do Brasil, a torcida do Galo cometeu atos de violência, com invasões, bombas atiradas no gramado e ataques homofóbicos. Como resposta aos incidentes, a Arena MRV foi interditada e o Atlético-MG não jogará mais com público pelo resto do Campeonato Brasileiro.
Confira os artigos do código disciplinar em que o Atlético-MG foi citado:
1. Art. 213 - O clube é responsável por prevenir e punir desordens no estádio, invasões de campo e lançamento de objetos. Penalidades incluem multa de R$ 100 a R$ 100.000 e, em casos graves, perda do mando de campo por 1 a 10 jogos.
2. Art. 211 - O clube deve assegurar a infraestrutura necessária para segurança e realização do evento. Penalidades incluem multa de R$ 100 a R$ 100.000 e interdição do local até que as condições sejam atendidas.
3. Art. 243-G - O clube pode ser punido por atos discriminatórios praticados por sua torcida, com multa de R$ 100 a R$ 100.000 e proibição de entrada dos torcedores identificados por pelo menos 720 dias.
1. Art. 213 - O clube é responsável por prevenir e punir desordens no estádio, invasões de campo e lançamento de objetos. Penalidades incluem multa de R$ 100 a R$ 100.000 e, em casos graves, perda do mando de campo por 1 a 10 jogos.
2. Art. 211 - O clube deve assegurar a infraestrutura necessária para segurança e realização do evento. Penalidades incluem multa de R$ 100 a R$ 100.000 e interdição do local até que as condições sejam atendidas.
3. Art. 243-G - O clube pode ser punido por atos discriminatórios praticados por sua torcida, com multa de R$ 100 a R$ 100.000 e proibição de entrada dos torcedores identificados por pelo menos 720 dias.
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