Textor e Mazzuco são os responsáveis pelo futebol alvinegroVitor Silva/ Botafogo
Publicado 07/12/2023 15:28
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Rio - O Botafogo teve seu pedido de inquérito contra a arbitragem do Brasileirão arquivado nesta quinta-feira (7) por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz. Segundo ele, não havia sustentação jurídica para que a solicitação tivesse andamento.
Nesta semana, o Botafogo anunciou que enviou um ofício a Perdiz solicitando providências contra a arbitragem. O pedido foi baseado no relatório feito por uma empresa contratada por John Textor para analisar os erros dos árbitros ao longo do Brasileirão.
No documento, o Botafogo sugeria os seguintes pontos pensando no desenvolvimento do quadro de arbitragem da CBF:
– Regulamentação da profissão de árbitro de futebol profissional;

– Independência institucional entre a entidade que regula a arbitragem de futebol profissional e a entidade organizadora da respectiva competição;

– O acompanhamento técnico-científico dos lances e indicadores das partidas de futebol profissional masculino, com a contratação de empresas de auditoria independente, especializadas na análise de dados desportivos;

– Criação de ranking de árbitros baseados nos erros cometidos ao longo do campeonato e, com base neste ranking, a adoção de critérios de promoção e rebaixamento para árbitros;

– Transparência na escalação de árbitros para partidas de futebol profissional; além de outras medidas que venham a ser indicadas.
Confira a decisão do STJD na íntegra:
"Trata-se de Pedido de Instauração de Inquérito ajuizado pela SAF-Botafogo levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol- série A-2023.

Apresenta um relatório da empresa “Good Game New Deal for Sport” (folhas 07/192) para justificar o Pedido de abertura de Inquérito.

Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de Inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento
Indefiro o pedido postulado na inicial de fls. 02/04, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Sérgio Feuz, referendada. Intimem- se à CBF, à Procuradoria e a SAF-Botafogo."
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