Publicado 11/03/2024 21:01 | Atualizado 11/03/2024 21:59
Rio - Mais um round na briga entre John Textor, acionista majoritário da SAF do Botafogo, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O estadunidense enviou resposta ao órgão pelo inquérito aberto após suas declarações sobre possível manipulação de resultados envolvendo árbitros e, desta vez, seus advogados apresentaram irregularidade em relação ao pedido de apresentação de provas.
Como era esperado, Textor não apresentou áudios e relatórios no documento enviado ao STJD. O empresário segue com a ideia de disponibilizar isso apenas ao Ministério Publico do Rio de Janeiro (MPRJ) e em Brasília, alegando ainda que o órgão de Justiça desportiva não é competente para investigar e atuar no caso.
Na defesa enviada pelos advogados, há o indicativo de que a exibição dos documentos ao tribunal esportivo seria ilegal. O documento afirma que o gestor do futebol alvinegro está reunindo as evidências para, em até 30 dias, prestar esclarecimentos. A resposta de John Textor ao STJD, em documento, foi divulgada pelo site "ge" (veja abaixo).
Capítulos anteriores
Os advogados do estadunidense, de 58 anos, argumentam ainda que o não envio se dá muito por conta de o STJD recusar a abertura de inquérito anteriormente, quando Textor deu fortes declarações após a derrocada do Botafogo no Brasileirão 2023 apontando possíveis fraudes envolvendo o quadro de arbitragem da CBF - na ocasião, foi enviado um relatório feito pela empresa "Good Game!" sobre irregularidades, mas este foi arquivado prontamente pelo órgão.
Caso o dono da SAF do Glorioso não se pronunciasse até esta segunda-feira (11/3), corria risco de denúncia com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fale em descumprimento de decisão, podendo ficar afastado por até um ano, além de multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
A defesa de John Textor finalizou a resposta solicitando que, caso o STJD puna o americano pela falta de evidências em um primeiro momento, descaracterize o artigo 233 e se aplique o 220-A, sobre falta de colaboração com os órgão de Justiça Desportiva, também com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.