Publicado 15/07/2021 15:58
O Flamengo bateu o martelo: vai jogar contra o Defensa y Justicia, na próxima quarta-feira, pela partida da volta das oitavas de final da Libertadores, no Mané Garrincha, em Brasília, e com presença de público no estádio. O Rubro-Negro conseguiu o aval do time argentino e já prepara a logística para atuar no Distrito Federal.
Inicialmente, o Defensa foi contra a possibilidade de aceitar que o jogo da volta tenha presença de torcedores, pois na Argentina não aconteceu o mesmo. O Flamengo pensou até em dividir a renda da partida para convencê-los, porém não foi necessário. A Conmebol entrou no circuito e conseguiu a aceitação dos hermanos. Agora, a diretoria carioca já prepara a logística. O planejamento viagem de Salvador, local do duelo com o Bahia no final de semana, direto para Brasília, sem a necessidade de retornar ao Rio de Janeiro.
O próximo passo é o Flamengo enviar formalmente o comunicado à Conmebol, confirmando que irá mandar o jogo em Brasília. O Fla, de maneira estratégica, solicitou à Prefeitura do Rio de Janeiro presença de 10% da capacidade no Maracanã, mas o clube já sabia que não teria o "ok" e fez isso para seguir todo o protocolo legal.
A partida diante do Defensa na próxima quarta-feira decidirá a vida do Flamengo na Libertadores. Por ter conquistado a vitória por 1 a 0 na Argentina, o time do técnico Renato Gaúcho precisa de apenas um empate para conseguir a classificação às quartas da competição.
O DECRETO:
Nesta quinta-feira, o decreto do Distrito Federal permitindo a presença de torcedores no estádio será divulgado pelo Governo. A reportagem teve acesso com exclusividade ao documento de três páginas.
Veja detalhes:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5o deste Decreto.
2. Presença de público restrita a pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante a apresentação, no momento da entrada no evento, dos seguintes documentos, cumulativamente:
2.1. comprovante original de imunização contra a COVID-19, com a segunda dose da vacina ou a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos quinze dias antes da realização da partida; e
2.2. comprovante de resultado negativo para exame de COVID-19 realizado com, no máximo, 48 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
horas de antecedência da partida.
3. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação e dos exames negativos do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra.
4. Em caso de descumprimento haverá imposição de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de 100.000,00 (cem mil reais) à empresa organizadora do evento, e se for o caso, à concessionária do estádio, além das sanções administrativas e penais previstas nos demais normativos distritais e federais.
5. Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes.
6. Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas.
7. Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
8. Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores.
9. Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas para este fim, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes estabelecidos no item E do Anexo Único deste Decreto.
10. Vendas de ingressos exclusivamente online.
11. Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos.
12. Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente.
13. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.14. Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada.
15. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
16. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.17. Cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, pelas respectivas Federações Estaduais de Futebol, bem como por qualquer outra instituição nacional ou internacional organizadora da respectiva competição.18. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto.19. Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C100 ml.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
20. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo edemais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais
2. Presença de público restrita a pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante a apresentação, no momento da entrada no evento, dos seguintes documentos, cumulativamente:
2.1. comprovante original de imunização contra a COVID-19, com a segunda dose da vacina ou a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos quinze dias antes da realização da partida; e
2.2. comprovante de resultado negativo para exame de COVID-19 realizado com, no máximo, 48 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C
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horas de antecedência da partida.
3. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação e dos exames negativos do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra.
4. Em caso de descumprimento haverá imposição de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de 100.000,00 (cem mil reais) à empresa organizadora do evento, e se for o caso, à concessionária do estádio, além das sanções administrativas e penais previstas nos demais normativos distritais e federais.
5. Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes.
6. Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas.
7. Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
8. Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores.
9. Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas para este fim, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes estabelecidos no item E do Anexo Único deste Decreto.
10. Vendas de ingressos exclusivamente online.
11. Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos.
12. Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente.
13. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.14. Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada.
15. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
16. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.17. Cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, pelas respectivas Federações Estaduais de Futebol, bem como por qualquer outra instituição nacional ou internacional organizadora da respectiva competição.18. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto.19. Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 1834 - MB - 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C100 ml.
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20. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo edemais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais
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