Publicado 29/06/2023 18:58
Guapimirim – O programa Desenrola Brasil, que tem por intuito ajudar pessoas físicas de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil a quitarem dívidas antigas, contemplará dívidas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 com bancos, instituições e agentes financeiros. As regras foram publicadas pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (28/6).
O referido programa cria duas faixas de públicos-alvo, sendo a faixa 1 a de devedores com renda bruta mensal de até dois salários mínimos – até R$ 2.640 – ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. A segunda faixa é destinada a pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil.
Devedores faixa 1
Para os inadimplentes faixa 1, principal público-alvo do programa, será permitido pagar débitos – ainda que somados de vários credores – que não ultrapassem o montante de R$ 5 mil.
Empréstimos, dívidas com cartão de crédito, entre outras, poderão ser renegociadas, com exceção financiamento imobiliário, crédito rural, crédito com garantia legal, operações de “funding” e de risco de terceiros.
Devedores faixa 2
Os devedores faixa 2 poderão negociar seus débitos pendentes por meio do Desenrola Brasil ou canais próprios dos credores e terão prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Não poderão ser enquadradas no Desenrola Brasil as dívidas referentes a crédito rural nem as que possuam garantia da União ou entidade pública, tampouco as de risco de crédito assumido pelos agentes financeiros.
Outras informações
Os credores que quiserem participar do programa deverão seguir certas regras, entre elas isentar os devedores com dívidas de até R$ 100.
As renegociações acordadas por meio do Desenrola Brasil estarão isentas de cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), podendo ser divididas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.
“Os devedores poderão optar pelo pagamento à vista ou financiar as dívidas junto a uma instituição financeira. Em caso de opção pela modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Para o pagamento à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor por intermédio da plataforma”, informou o Ministério da Fazenda.
Os credores deverão informar o saldo devedor contratual atualizado de 31 de maio de 2023.
Após o primeiro pagamento, os credores deverão retirar o nome dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Será possível acompanhar o andamento do caso pela plataforma do Desenrola Brasil.
Antes de negociar, o devedor poderá simular o valor das parcelas para saber se conseguirá honrar ou não com os pagamentos.
No caso de o devedor não encontrar seu débito no referido programa federal, é preciso observar alguns detalhes: as dívidas não compreendem o período de 2019 a 2022, o credor não se habilitou para o programa ou não ofereceu desconto suficientemente alto ou o cidadão não está inscrito no CadÚnico ou ganha mais do que dois salários mínimos.
Os bancos, as instituições e os agentes financeiros disponibilizarão em leilão os débitos de seus clientes e aqueles com maiores descontos serão vencedores.
O Desenrola Brasil foi lançado no último dia 5 de junho, por meio de medida provisória, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A previsão é de que os devedores possam renegociar as dívidas a partir de setembro próximo.
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