Publicado 25/07/2023 05:27 | Atualizado 25/07/2023 08:09
Guapimirim – Portadores do RioCard deverão atualizar a renda salarial para continuar usufruindo a função Bilhete Único Intermunicipal (BUI) em ônibus, vans, trem, metrô e barcas que operam no estado do Rio de Janeiro. A medida começa no próximo dia 2 de agosto e é válida para quem recebe mensalmente até R$ 3.205,20, segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro (Setram).
“Os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 terão o benefício desabilitado, gradativamente, a partir de 2 de agosto. Mas atenção: nem as empresas nem seus colaboradores vão precisar atualizar a declaração de renda, já que o processo será realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação levará em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI”, explicou a secretaria.
A autodeclaração de atualização de dados econômicos será dividida em quatro etapas, conforme mês de nascimento. Veja a programação:
* Fase 1 (de 2/8 a 31/8): para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
* Fase 2 (de 1/9 a 30/9): para os nascidos nos meses de abril, maio e junho.
* Fase 3 (de 2/10 a 31/10): para os nascidos nos meses de julho, agosto e setembro.
* Fase 4 (de 1/11 a 30/11): para os nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.
“É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração. A não atualização dos dados cadastrais resultará na suspensão do benefício”, salientou a Setram-RJ.
A autodeclaração de rendimento poderá ser feita no aplicativo RioCard Mais, no WhatsApp RioCard Mais – telefone (21) 2127-4000 – ou no site Rio Bilhete Único (clique aqui).
A mudança na concessão da tarifa social do BUI foi estabelecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que atendeu um pedido feito pelo governo fluminense para mudar as regras e limitar, conforme a renda, o público-alvo com direito de usufruir o benefício. Entre as alegações estão a de que caberia ao governo propor em vez do parlamento e também a falta de um estudo de impacto fiscal nos cofres estaduais, tendo em vista que a diferença na passagem é coberta pelo Executivo estadual.
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