Com a troca dos cartões de passagem, o RioCard Mais passou a ter a função Bilhete ÚnicoHans Georg - Divulgação

Guapimirim – Usuários de transportes coletivos de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outros municípios fluminenses devem ficar atentos: as regras de concessão da tarifa social para uso da função Bilhete Único Intermunicipal (BUI) em vales-transportes vão mudar: o benefício só poderá ser utilizado para quem recebe até R$ 3.205,20 por mês. A nova medida foi estabelecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) após a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) questionar judicialmente tal concessão.
Pelas regras atuais, pode usufruir da tarifa social do BUI quem ganha até R$ 7.507,49 – valor correspondente ao teto do benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) –, conforme previsto na Lei Estadual nº 8.297/2019, de autoria legislativa e sancionada pelo ex-governador Wilson Witzel. Na prática, a PGE-RJ recorreu ao Poder Judiciário para anular uma lei sancionada pelo próprio Poder Executivo.
O valor de R$ 3.205,20 está previsto no Decreto Estadual nº 46.246/2018. Na decisão, o TJRJ entendeu que a lei que aumentou o teto do benefício teria violado a Constituição Federal, que determina que caberia ao Poder Executivo a iniciativa sobre o assunto.
A PGE-RJ alegou que a extensão do teto para concessão da tarifa social do Bilhete Único Intermunicipal não teria avaliado os impactos fiscais nem indicado uma fonte de custeio para a concessão de subsídio, já que o governo estadual cobre a diferença da passagem.
A função BUI é aplicada em ônibus municipais e intermunicipais, trem, metrô, barcas, BRT, VLT e vans legalizadas. O passageiro consegue pagar o valor máximo de R$ 8,55 para dois transportes públicos num intervalo de até três horas.
Um exemplo de concessão do benefício é o trem, cuja passagem aumentou para R$ 7,40. Os usuários do BUI pagam apenas R$ 5, e a diferença é coberta pelo governo fluminense.
A partir de amanhã (12/7), quem não tiver a função BUI ativada precisará cumprir os requisitos estabelecidos judicialmente, principalmente sobre a renda bruta máxima de R$ 3.205,20.
Quanto aos demais usuários que já possuem o benefício da tarifa social, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Rio de Janeiro (Setram) e a RioCard vão divulgar, em breve, um cronograma para atualização cadastral.
No mais, pessoas entre 5 e 64 anos que possuem um cartão RioCard Mais vinculado ao próprio CPF poderão usufruir do benefício da tarifa social, inclusive os que não trabalham e os que trabalham informalmente, ou seja, sem carteira assinada.
A Lei Estadual nº 8.297/2019 é de janeiro de 2019, mas só foi questionada judicialmente em outubro de 2020, mais de um ano depois e quando trocou de governador. Em meio à pandemia de coronavírus (covid-19) e a escândalos de corrupção, Cláudio Castro assume o Palácio Guanabara no lugar do titular Wilson Witzel.
Em maio de 2021, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – que defende os interesses do Executivo estadual – obteve liminar de urgência, suspendendo os efeitos legais da Lei nº 8.297/2019, que na época favorecia passageiros com renda bruta de até R$ 6.101,06, com base no teto do INSS. No mês seguinte, o Órgão Especial do TJRJ restabeleceu a validade da referida legislação por entender que o governo não havia conseguido comprovar qual risco que a medida representava.
Na ocasião, o impacto financeiro aos cofres estaduais seria de R$ 8,2 milhões em subsídios que o Estado fluminense teria de arcar com a tarifa social.