Publicado 28/05/2024 15:26
Guapimirim – O prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) declarem o faturamento anual de 2023 termina na próxima sexta-feira, 31 de maio. A medida é obrigatória tanto para os para prestadores de serviços, ou seja, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quanto para comerciantes, isto é, que contribuem com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
PublicidadeA declaração é rápida e prática de se fazer, levando em média dois minutos por meio do Portal do Empreendedor. Basta informar o ano das informações fiscais, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI, a receita bruta obtida no ano passado e se é uma declaração original ou retificação. Mesmo que o rendimento tenha sido zerado, é necessário prestar contas.
A multa por atraso é de R$ 50, podendo ser reduzida em até 50% se a declaração for entregue em até 30 dias após o fim do prazo.
Vale frisar que após o término do prazo, o MEI tem até 90 dias para entregar a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei). Passado esse período, poderá ter o CNPJ cancelado por ‘omissão de declarações’.
Com o CNPJ inapto, o microempreendedor individual não conseguirá emitir nota fiscal nem licenças, terá o alvará de funcionamento cancelado e as dívidas feitas pelo CNPJ serão transferidas para o titular. Serão migradas do CNPJ para o CPF do proprietário, o que poderá fazer com que o cidadão fique com o nome ‘sujo’ perante os órgãos de proteção ao crédito.
A medida é obrigatória para MEIs de todo o Brasil, incluindo Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Mesmo os microempreendedores individuais que deram baixa no CNPJ no ano passado precisam declarar o faturamento daquele ano.
“O prazo para transmissão para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024 encerra-se em 30/06/2024”, sinalizou a Receita Federal.
Para entregar a declaração anual de faturamento do MEI, clique aqui.
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