Imagem ilustrativa de um cartão de CNPJ inapto por omissão de declarações; os dados foram ocultados para preservar a empresa consultada pela reportagemFoto: Receita Federal / Arte: O DIA
MEI que não declarar faturamento anual em até 90 dias após o fim do prazo poderá ter o CNPJ inativado
O prazo de entrega das informações fiscais vai de janeiro até maio de cada ano; o microempreendedor individual precisa informar o faturamento bruto obtido no ano anterior
Guapimirim – O microempreendedor individual (MEI) de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil, em quaisquer categorias de atuação, poderá ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativado por “omissão de declarações”, caso não entregue a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) em até 90 dias após o prazo de envio, informou a Receita Federal.
No DASN-Simei, o microempreendedor individual informa o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente se emitiu nota fiscal ou não e se houve receita ou não. Quando não houve rendimento, deve-se informar o valor zerado. O prazo dessa prestação de contas começa em janeiro e vai até o dia 31 de maio de cada ano.
Faturamento bruto é o total de rendimentos logrados sem qualquer tipo de desconto. Quando são feitos os descontos, esses passam a compor o faturamento líquido. Esses descontos se referem à atividade MEI, como pagamento de contas de luz e telefone relativas ao trabalho ou até mesmo de transporte por aplicativo, por exemplo.
Em 2023, por exemplo, o empresário MEI precisou informar à Receita Federal o faturamento que teve em 2022 por meio de sua atividade. O envio das informações fiscais fora do prazo gera multa.
Com o CNPJ inapto, o microempreendedor individual não conseguirá emitir nota fiscal nem licenças, terá o alvará de funcionamento cancelado e as dívidas feitas pelo CNPJ serão transferidas para o titular. Serão migradas do CNPJ para o CPF do proprietário, o que poderá fazer com que o cidadão fique com o nome “sujo” perante os órgãos de proteção ao crédito.
O alvará de funcionamento é concedido por prefeituras em determinadas atividades empresariais, principalmente as que envolvem atendimento ao público na sede da empresa MEI e/ou que tenha produção de alimentos, por exemplo.
O envio da declaração anual de faturamento pode ser preenchido por meio do Portal do Empreendedor. É preciso ficar atento se é o site correto do Governo Federal, pois na internet há páginas com o mesmo nome ou endereço de internet parecido que pode confundir o internauta.
Não se pode confundir o envio do DASN-Simei com a declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF). São questões completamente diferentes. O primeiro se refere à atividade empresarial feita a partir do seu CNPJ. O segundo é sobre os rendimentos de pessoa física, tais como: trabalho em alguma empresa – que pode ser no seu CNPJ ou não, de carteira assinada ou não –, aluguel de imóvel etc.
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