Publicado 29/07/2024 10:21
Servidores públicos
PublicidadeGuapimirim – Eleitores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outros municípios brasileiros que estiverem em serviço no dia da eleição poderão alterar temporariamente o local de votação. A exceção é válida se o novo local for no mesmo domicílio eleitoral, ou seja, na mesma cidade. O prazo para requerimento vai de 22 de julho a 22 de agosto.
A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.736/2024 e é destinada a profissionais de trânsito e de segurança pública que estiverem trabalhando no dia do pleito, tais como: agentes de trânsito e penitenciários, guardas municipais, integrantes do Corpo de Bombeiros e das forças armadas, além de policiais civis, militares, rodoviários federais, ferroviários federais e judiciários.
Se não houver vaga no colégio eleitoral escolhido, o servidor público será orientado a votar em outro local próximo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido para alterar seção e/ou local de votação deverá ser feito formalmente pelas chefias ou comando dos órgãos, informando a escala de trabalho do eleitor solicitante no dia da eleição e anexando cópia de documentação.
Juízes, promotores eleitores e demais servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em local diferente também deverão solicitar o benefício, ao preencher um formulário específico e apresentando-o em qualquer cartório eleitoral até o próximo dia 22 de agosto.
Pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção
Também poderão ser contemplados com a referida resolução pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção por questões de saúde. Nesse caso, um procurador ou representante legal terá de comparecer a um cartório eleitoral, levando documento com foto, documento que comprove o estado de saúde ou uma autodeclaração relatando tais condições.
Pessoas privadas de liberdade
Pessoas que estejam provisoriamente privadas de liberdade, mesmo que não tenham modificado o local de votação dentro do prazo previsto para as eleições deste ano, que era até 8 de maio.
“Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais”, explicou o TSE.
O infrator ou detento que estiver fora do domicílio eleitoral poderão preencher um formulário encaminhado pelos próprios estabelecimentos dos sistemas socioeducativo ou penal, respectivamente, justificando o não comparecimento ao colégio eleitoral, assim como acontece com eleitores que estão em outros municípios ou estados, por exemplo.
Comunidades rurais, indígenas e quilombolas
Integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, bem como os moradores de assentamentos rurais, também poderão fazer uso desse benefício. Para solicitá-lo, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo previsto, portando documento oficial com foto e da indicação do local onde gostaria de votar.
Outras informações
Para todas as populações-alvo mencionadas, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, ter o título de eleitor regularizado. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no próximo dia 6 de outubro. No primeiro dia de pleito, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger prefeito e vereadores.
Em locais onde houver segundo turno para prefeito, a data marcada é 27 do mesmo mês. Essa outra etapa do processo só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores. Esse, por exemplo, não é o caso de Guapimirim. Em março passado, o município tinha cerca de 43 mil eleitores aptos a participar do supracitado processo democrático.
Para consultar os locais de votação disponíveis por município, clique aqui.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.