Publicado 13/10/2026 14:46 | Atualizado 13/10/2026 14:48
A eleição suplementar de Itaguaí, marcada para 25 de outubro, foi convocada para encerrar a indefinição política iniciada em 2024, mas o resultado poderá abrir caminho para novos questionamentos judiciais. Uma das candidatas à prefeitura, Kelaine Goulart (Novo), teve o registro indeferido em primeira instância e continua na disputa sub judice. Se vencer nas urnas sem obter uma decisão definitiva favorável, ficará a incógnita sobre, quem comandará o município? A situação neste caso dependerá da Justiça Eleitoral.
O cenário político remonta às eleições municipais de 2024, quando Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, recebeu a maioria dos votos, mas teve a candidatura barrada sob o entendimento de que configuraria uma tentativa de terceiro mandato consecutivo. Após uma sequência de decisões judiciais e mudanças no comando da prefeitura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro e determinou a realização de um novo pleito.
Agora, o processo eleitoral enfrenta outro questionamento relacionado à candidatura de Kelaine. A candidata também disputou uma vaga de deputada federal nas eleições gerais deste ano e recebeu 6.404 votos, o equivalente a 0,07% dos votos válidos. O resultado não foi suficiente para conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados.
O registro de Kelaine para a eleição municipal foi indeferido pela 105ª Zona Eleitoral em razão da manutenção das duas candidaturas no mesmo período eleitoral. A situação jurídica mantém em aberto a validade de uma eventual vitória na disputa pela prefeitura.
Pela legislação eleitoral, candidatos com registros questionados podem continuar participando da campanha e ter seus nomes incluídos nas urnas enquanto aguardam o julgamento dos recursos. Entretanto, os votos recebidos ficam sujeitos à decisão definitiva sobre a candidatura.
Se Kelaine conquistar a maioria dos votos e o indeferimento for mantido pelas instâncias superiores, o município poderá enfrentar uma nova controvérsia sobre a definição do próximo prefeito. A consequência dependerá do desfecho do processo e das decisões da Justiça Eleitoral, inclusive quanto à eventual necessidade de outra votação.
A eleição suplementar foi convocada justamente para restabelecer a normalidade institucional em Itaguaí após o impasse envolvendo o pleito de 2024. No entanto, a permanência de uma candidatura sub judice acrescenta uma nova variável ao processo.
Com a votação prevista para 25 de outubro, a definição do comando municipal dependerá não apenas do resultado das urnas, mas também da situação jurídica das candidaturas e das decisões que serão tomadas pela Justiça Eleitoral.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.