Eleitores voltam às urnas no dia 25 de outubro para escolher novo prefeito e vice da cidadeDivulgação/Reprodução Rede Social
Itaguaí - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão dessa quinta-feira (6), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio.
A votação está marcada para 25 de outubro, mesma data prevista para um eventual segundo turno das eleições para presidente, governador e deputados estaduais e federal. Os eleitos ( prefeito e vice) de Itaguaí, terão mandato até 31 de dezembro de 2028.
A realização do novo pleito ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso e manter o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão. A Justiça Eleitoral entendeu que a situação configurou um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Quem poderá votar e concorrer?
Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio de 2026.
Para disputar a eleição, os candidatos deverão estar filiados a partido político e ter domicílio eleitoral no município até 28 de abril de 2026. Não poderão participar do novo pleito os candidatos que deram causa à nulidade da eleição majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados à 105ª Zona Eleitoral até 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral poderá funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até 19 de novembro, após o julgamento das prestações de contas de campanha. A solenidade de posse será organizada pela Câmara Municipal de Itaguaí.
Entenda o caso
Dr. Rubão assumiu interinamente a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, quando era presidente da Câmara Municipal. Ele ocupou o cargo após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito e permaneceu até o fim daquela legislatura.
Na eleição daquele ano, foi eleito prefeito.
Na eleição daquele ano, foi eleito prefeito.
Em 2024, Rubão lançou candidatura à reeleição. O registro, porém, foi questionado pela Justiça Eleitoral. O Juízo da 105ª Zona Eleitoral, o TRE-RJ e, posteriormente, o TSE entenderam que uma nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo.
Mesmo com o registro indeferido, Rubão participou da disputa de 2024 sub judice, enquanto aguardava o julgamento definitivo do caso pelo TSE.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, parágrafo 5º, que chefes do Poder Executivo e aqueles que os houverem sucedido ou substituído durante os mandatos podem ser reeleitos para apenas um período subsequente.
Candidato mais votado na eleição de 2024, Rubão não tomou posse em 1º de janeiro de 2025. O político recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar que permitiu sua diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano.
A posse, contudo, foi provisória e durou até novembro de 2025, quando a decisão que a havia autorizado foi revogada.
E a população o que pensa?
A definição da data movimentou as redes sociais e a população de Itaguaí. Internautas e eleitores não pouparam críticas e esperam que o atual chefe do executivo exerça seu papel, cuidando da cidade que carece de investimentos em vários setores com destaque para saúde e segurança.
" Quero que entre um que olhe para os pobres que não consegue pagar plano de saúde e nem uma consulta particular ".
" Estou concluindo meu ensino médio e preciso trabalhar. Quero mais emprego pra minha cidade".
"Segurança deve ser prioridade para qualquer um que pensar em ser prefeito. O Estado está um caos".
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