Continua valendo o indeferimento confirmado pelo TRE-RJ sobre a candidatura de kelaine à prefeitura de ItaguaíDivulgação/Reprodução internet
Publicado 19/10/2026 17:48 | Atualizado 20/10/2026 12:02
A candidata à Prefeitura de Itaguaí Kelaine Goulart (Novo) sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela empresária para tentar reverter o indeferimento de seu registro. Com a decisão, permanece barrada a candidatura às vésperas da eleição suplementar, marcada para domingo (25).
A decisão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter, na semana passada, a sentença de primeira instância que impediu Kelaine de disputar o comando do Executivo municipal. Diante da negativa, a defesa recorreu à instância superior na tentativa de garantir a participação da candidata no pleito.
O principal motivo para o indeferimento é a existência de um registro ativo de candidatura de Kelaine para deputada federal. A situação foi considerada incompatível com a disputa simultânea pela Prefeitura de Itaguaí, fundamento utilizado pela Justiça Eleitoral para barrar sua participação na eleição municipal.
Apesar de rejeitar a medida liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que a legislação eleitoral permite que candidatos com processos ainda em tramitação, classificados como sub judice, participem da disputa em determinadas circunstâncias. Isso significa que a situação jurídica de Kelaine ainda depende de uma análise definitiva.
Em nota à reportagem de O Dia, a candidata afirma que segue na disputa, aguardando análise definitiva do caso pela Justiça Eleitoral.
- “Estou exercendo meu direito de participar das eleições para a Prefeitura de Itaguaí. Sigo em campanha. A decisão final cabe à Justiça Eleitoral, e aguardamos que o mérito da questão seja apreciado”, declarou.
A eventual participação na votação, entretanto, não garante que os votos recebidos sejam validados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a validade desses votos ficará condicionada ao julgamento final do caso pelo plenário do TSE. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, responsável por emitir parecer sobre a controvérsia. Após essa manifestação, o caso poderá avançar para a análise definitiva dos ministros do TSE.

Eleição suplementar

A proximidade da eleição suplementar aumenta a importância do desfecho judicial para o cenário político de Itaguaí. A disputa está marcada para o próximo domingo (25), e a situação de Kelaine permanece indefinida enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro. Enquanto isso continua valendo o indeferimento confirmado pelo TRE-RJ.
A decisão sobre a liminar representa mais um revés para a candidata do Novo, que busca na Justiça Eleitoral uma alternativa para participar da eleição municipal suplementar. O julgamento definitivo deverá esclarecer os efeitos jurídicos da candidatura e a possibilidade de aproveitamento dos votos eventualmente recebidos pela empresária. Até lá, a disputa segue sob influência da tramitação do processo eleitoral.

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