Publicado 19/03/2021 10:17 | Atualizado 19/03/2021 14:16
MACAÉ- A Prefeitura de Macaé atualizou as medidas de enfrento à Covid-19, por meio do decreto 070/2021, publicado no final da noite desta quinta-feira (18). Entre as novas medidas, restrição no acesso ao município, proibida permanência na praia, comércios devem funcionar das 7h às 17h, com algumas exceções, e toque de recolher a partir das 23h.
No documento assinado pelo prefeito Welberth Rezende, a justificativa para a adoção de restrições mais severas é o aumento significativo do quantitativo de pacientes internados pela Covid-19 em Macaé, atingindo 87% das vagas do SUS e a baixa adesão da população às restrições já impostas.
Conforme o decreto, a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como logradouros vias, calçadas e praças públicas está vedada. Além disso, a cidade terá toque de recolher entre 23h e 5h. A permanência na areia das praias e na extensão dos calçadões também está vedada, inclusive para a realização de atividades esportivas, exceto corridas e caminhadas. Também está proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza por vendedores ambulantes fixos e itinerantes. Somente barracas fixas de água de coco estão liberadas até às 17h.
As atividades econômicas com atendimento presencial foram limitadas em 50% da capacidade e de templos religiosos em 30%. O decreto veda ainda a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento na cidade, exceto os que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, desde que comprovada a reserva de hospedagem para fins profissionais.
Conforme o decreto, a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como logradouros vias, calçadas e praças públicas está vedada. Além disso, a cidade terá toque de recolher entre 23h e 5h. A permanência na areia das praias e na extensão dos calçadões também está vedada, inclusive para a realização de atividades esportivas, exceto corridas e caminhadas. Também está proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza por vendedores ambulantes fixos e itinerantes. Somente barracas fixas de água de coco estão liberadas até às 17h.
As atividades econômicas com atendimento presencial foram limitadas em 50% da capacidade e de templos religiosos em 30%. O decreto veda ainda a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento na cidade, exceto os que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, desde que comprovada a reserva de hospedagem para fins profissionais.
Permanecem bloqueadas seis, das oito vias que dão acesso à cidade e à região serrana. Não há restrição quanto ao tráfego de saída de pessoas. Os bloqueios funcionam no trevo de acesso ao Parque de Tubos, RJ-168 (antes do acesso à BR-101), Rodovia Amaral Peixoto, Cabiúnas, no acesso à serra via Córrego do Ouro, na entrada da Bicuda, via trevo com Rio Dourado e no Portal do Sana.
A prefeitura também instalará mais uma barreira fixa no caminho de Carapebus para Macaé, via praia do Lagomar. Nas vias em que a passagem estará liberada, agentes sanitários da Guarda Municipal e da Mobilidade Urbana, coletam informações dos motoristas antes de permitir o ingresso na cidade. Só serão autorizadas as entradas de moradores com comprovante de residência, e de pessoas que trabalhem em Macaé.
Há algumas exceções como consultas oncológicas e de pré-natal, prestadores de serviço com ordem de serviço, entregadores, estudantes e até mesmo pessoas que tenham algum compromisso agendado na cidade, como atendimento em órgãos públicos e audiências em tribunais. É necessário apresentação de comprovante referente a cada caso específico. Todas as comprovações terão que ser apresentadas ao guarda municipal de forma legível, podendo ser de forma física ou virtual.
Somente entrará na cidade a pessoa para qual o compromisso está agendado, sendo proibida a entrada de acompanhantes. Em casos de gestantes, idosos e crianças, a entrada poderá ser feita com acompanhante.
Em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a grande maioria pode funcionar até às 17h, com algumas exceções, conforme mencionado a seguir:
Supermercados, mercados, açougues e hortifrutis - 7h às 20h
Bares e restaurantes- 11h às 17h
Depósitos de bebida - 9h às 17h
Padarias - 5h às 20h
Bancas de jornais - 7h às 17h
Petshops - 9h às 17h
Academias - 6h às 17h
Centros de treinamentos para o setor de óleo e gás - 7h às 17h
Lanchonetes, cafeterias e similares
Autoescolas - 7h às 17h
Setor da construção civil - 6h às 17h
Clínicas e consultórios - 8h às 17h
Laboratórios - 6h às 14h
Óticas - 11h às 17h
Escritórios de advogados, contadores, seguradoras e imobiliárias - 11h às 17h
Operadoras de planos de saúde - 8h às 17h
Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas - 8h às 14h
Lojas de materiais de informática e Lojas de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos - 11h às 17h
Borracharias e Oficinas mecânicas - 7h as 17h
Autopeças, motopeças e oficinas de bicicletas - 8h às 14h
Lojas de roupas, calçados, cama, nessa e banho, perfumaria, acessórios e vestuário em geral - 11h às 17h
Shopping - 11h às 17h
Cursos profissionalizantes- 8h às 17h
Quiosques - 10h às 17h
Papelarias e Materiais de pesca - 11h às 17h
Armarinhos - 11h às 17h
Chaveiros - 8h às 14h
Salões de cabeleireiro e barbearias - 11h às 17h
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