Publicado 17/09/2026 11:04
Hospitais e unidades de saúde de Niterói credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que afixar cartazes informando os direitos de mães que perderam bebês. A nova lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17).
Os cartazes deverão ter, no mínimo, 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura e apresentar a seguinte mensagem:
“Mães de natimorto e mães com óbito fetal têm direito a leito separado e a um acompanhante durante a internação, além de atendimento psicológico. Lei municipal nº 3.425/2019 – Lei Teodora.”
A determinação estabelece ainda que os avisos sejam colocados em locais visíveis, preferencialmente nas áreas de recepção, pronto atendimento e setores de maternidade.
Descumprimento pode gerar penalidades
PublicidadeOs cartazes deverão ter, no mínimo, 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura e apresentar a seguinte mensagem:
“Mães de natimorto e mães com óbito fetal têm direito a leito separado e a um acompanhante durante a internação, além de atendimento psicológico. Lei municipal nº 3.425/2019 – Lei Teodora.”
A determinação estabelece ainda que os avisos sejam colocados em locais visíveis, preferencialmente nas áreas de recepção, pronto atendimento e setores de maternidade.
Descumprimento pode gerar penalidades
As unidades que não cumprirem a nova exigência poderão receber advertências e multas. Em casos de irregularidade, os alvarás de funcionamento também poderão ser suspensos até que as infrações sejam corrigidas.
Os direitos informados nos cartazes já são previstos pela Lei Municipal nº 3.425/2019, conhecida como Lei Teodora. A legislação determina que unidades de saúde credenciadas ao SUS e estabelecimentos da rede privada ofereçam acomodação em área separada às mulheres que tiveram natimorto. A regra também se aplica a pacientes diagnosticadas com óbito fetal que estejam aguardando a retirada do feto.
A Lei Teodora garante ainda o direito de a paciente ter um acompanhante de sua escolha durante o período de internação. Quando necessário, a unidade de saúde deve encaminhá-la para acompanhamento psicológico na própria instituição. Caso não haja profissional habilitado, o atendimento deverá ser encaminhado para a unidade mais próxima da residência da paciente.
A nova lei é de autoria do vereador Leonardo Giordano (PCdoB) e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Os direitos informados nos cartazes já são previstos pela Lei Municipal nº 3.425/2019, conhecida como Lei Teodora. A legislação determina que unidades de saúde credenciadas ao SUS e estabelecimentos da rede privada ofereçam acomodação em área separada às mulheres que tiveram natimorto. A regra também se aplica a pacientes diagnosticadas com óbito fetal que estejam aguardando a retirada do feto.
A Lei Teodora garante ainda o direito de a paciente ter um acompanhante de sua escolha durante o período de internação. Quando necessário, a unidade de saúde deve encaminhá-la para acompanhamento psicológico na própria instituição. Caso não haja profissional habilitado, o atendimento deverá ser encaminhado para a unidade mais próxima da residência da paciente.
A nova lei é de autoria do vereador Leonardo Giordano (PCdoB) e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
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