O candidato Rubens Bomtempo (PSB) durante votação no 2º turno das eleições para prefeito do ano passadoDivulgação
Publicado 04/08/2021 19:07
Petrópolis - A desembargadora da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Daniela Brandão Ferreira, suspendeu a decisão da juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que anulou a condenação do candidato à prefeitura de Petrópolis Rubens Bomtempo (PSB), de
2019, por improbidade administrativa. Com essa nova decisão, Bomtempo volta a ter seus direitos políticos suspensos
Em sessão de julgamento na terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaria o recurso especial referente às Eleições de 2020 para o cargo de prefeito de Petrópolis. Após o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que defendeu por manter o indeferimento ao pedido de Bomtempo (PSB) e anular o resultado das eleições 2020, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.
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Moraes alegou que houve um elemento novo no caso com a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que na quinta-feira passada (29), anulou a decisão judicial de 2019 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou Rubens Bomtempo por improbridade administrativa.

No recurso, Bomtempo questionava uma decisão do TRE-RJ, que reformou a sentença do juiz eleitoral e indeferiu o registro do candidato ao cargo de prefeito de Petrópolis nas Eleições de 2020. De acordo com a Corte Regional, o candidato não poderia concorrer ao pleito, pois estaria com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação pela Justiça Comum por ato de improbidade administrativa.
A referida decisão foi tomada no julgamento de uma ação civil pública. O recurso tinha o ministro Sérgio Banhos como relator e foi apresentado para julgamento no Plenário Virtual em 25 de junho. Porém, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque para que o processo fosse julgado em sessão por videoconferência.
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