Publicado 13/10/2026 15:39
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à concessionária Elovias S/A que restabeleça, em caráter de urgência, a sinalização horizontal na pista de subida da Serra de Petrópolis, na BR-040. A medida busca reduzir os riscos de acidentes após intervenções no pavimento que deixaram trechos da rodovia sem as marcações das faixas de rolamento e dos limites da pista.
Na Recomendação nº 02/2026, expedida pela Procuradoria da República em Petrópolis e Três Rios, o MPF afirma que a ausência de demarcação, associada à formação frequente de neblina e serração na região serrana, cria uma situação de risco para os motoristas, especialmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã.
O documento descreve o trecho como um cenário de “extrema periculosidade e desorientação para os motoristas”. O órgão também relata ter recebido reclamações de usuários sobre a dificuldade de trafegar à noite sem as marcações no asfalto, em condições de baixa visibilidade.
A recomendação é resultado de uma vistoria técnica realizada em 18 de setembro de 2026. Segundo o MPF, a inspeção constatou a execução de obras e intervenções no pavimento da pista de subida sem a implantação simultânea de sinalização horizontal provisória.
Na Recomendação nº 02/2026, expedida pela Procuradoria da República em Petrópolis e Três Rios, o MPF afirma que a ausência de demarcação, associada à formação frequente de neblina e serração na região serrana, cria uma situação de risco para os motoristas, especialmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã.
O documento descreve o trecho como um cenário de “extrema periculosidade e desorientação para os motoristas”. O órgão também relata ter recebido reclamações de usuários sobre a dificuldade de trafegar à noite sem as marcações no asfalto, em condições de baixa visibilidade.
A recomendação é resultado de uma vistoria técnica realizada em 18 de setembro de 2026. Segundo o MPF, a inspeção constatou a execução de obras e intervenções no pavimento da pista de subida sem a implantação simultânea de sinalização horizontal provisória.
MPF exige pintura provisória e instalação de tachões refletivos
PublicidadeEntre as medidas recomendadas está a pintura provisória das faixas de rolamento e dos bordos da pista ao longo de toda a extensão da subida da Serra. O MPF também pede a instalação imediata de tachas refletivas, conhecidas como “olhos de gato”, para melhorar a orientação dos condutores em condições de neblina e serração.
Após o período técnico de cura do pavimento, a concessionária deverá executar a sinalização definitiva, com materiais de alta refletividade e durabilidade adequados às condições climáticas da região. O documento também recomenda a manutenção de painéis e placas de advertência sobre as obras e as condições de visibilidade.
A recomendação cita regras do Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece a obrigação de recompor a sinalização horizontal nos locais submetidos a serviços no pavimento. O documento também menciona a necessidade de pintura provisória das linhas que delimitam as faixas de tráfego e os bordos da pista.
Código de Trânsito exige sinalização adequada
O MPF aponta que a ausência de sinalização após as intervenções contraria o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo estabelece que uma via pavimentada não pode ser reaberta ao tráfego após obras ou serviços de manutenção sem sinalização horizontal e vertical adequada para garantir a segurança da circulação.
A recomendação também cita o artigo 80 do CTB, que determina que a sinalização seja instalada em condições de visibilidade durante o dia e à noite, e o artigo 95, que atribui ao responsável pela execução ou manutenção da obra a obrigação de sinalizar a via.
O caso faz parte do acompanhamento realizado pelo MPF sobre as condições de segurança e conservação da BR-040/495 durante a nova concessão da rodovia. O inquérito civil abrange os trabalhos iniciais e os serviços de conservação realizados pela Elovias, especialmente nas pistas de subida e descida da Serra de Petrópolis.
A recomendação também cita o artigo 80 do CTB, que determina que a sinalização seja instalada em condições de visibilidade durante o dia e à noite, e o artigo 95, que atribui ao responsável pela execução ou manutenção da obra a obrigação de sinalizar a via.
O caso faz parte do acompanhamento realizado pelo MPF sobre as condições de segurança e conservação da BR-040/495 durante a nova concessão da rodovia. O inquérito civil abrange os trabalhos iniciais e os serviços de conservação realizados pela Elovias, especialmente nas pistas de subida e descida da Serra de Petrópolis.
Concessionária tem 15 dias para responder
A Elovias deverá informar, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da recomendação, se vai acatar as medidas propostas e encaminhar documentos que comprovem as providências adotadas.
O MPF alerta que a ausência de resposta será interpretada como recusa ao atendimento da recomendação. O documento também afirma que o descumprimento poderá motivar medidas administrativas e ações judiciais.
A recomendação foi assinada pela procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha.
O MPF alerta que a ausência de resposta será interpretada como recusa ao atendimento da recomendação. O documento também afirma que o descumprimento poderá motivar medidas administrativas e ações judiciais.
A recomendação foi assinada pela procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha.
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