Publicado 30/09/2026 10:20
As agências da Caixa Econômica Federal em Macaé e Quissamã retomaram o atendimento presencial nesta quarta-feira (30), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o encerramento da greve dos empregados do banco. A decisão foi tomada na terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo, e estabeleceu o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
PublicidadeA paralisação, aprovada por tempo indeterminado pelos bancários da região, começou à 0h do dia 15 de setembro e integrou o movimento nacional dos empregados da instituição, iniciado em 10 de setembro. Segundo o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região (SEEB-MR), 88,10% dos trabalhadores que participaram da assembleia votaram a favor da adesão à greve.
Além de determinar o fim do movimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou a paralisação não abusiva. O tribunal também decidiu que os dias parados não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados pelos empregados no prazo de até 180 dias.
Reajuste salarial e direitos definidos pelo tribunal
O julgamento também estabeleceu as condições econômicas para o novo período de vigência do acordo coletivo. Os salários terão reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%.
O julgamento também estabeleceu as condições econômicas para o novo período de vigência do acordo coletivo. Os salários terão reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%.
O mesmo índice será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.
Entre as reivindicações dos trabalhadores durante as negociações estavam a manutenção de direitos, mudanças na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), melhores condições de trabalho e contratação de mais empregados. A greve ocorreu após sucessivas rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades sindicais, sem acordo para a renovação do instrumento coletivo.
A decisão do tribunal também incorporou cláusulas econômicas e sociais dos acordos anteriores, com regras sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Greve mobilizou bancários em diferentes municípios
Além de Macaé e Quissamã, a paralisação alcançou trabalhadores de Carapebus e Conceição de Macabu, municípios que integram a área de atuação do SEEB-MR. O movimento também atingiu empregados da Caixa em outras cidades do estado do Rio de Janeiro e do país.
Além de Macaé e Quissamã, a paralisação alcançou trabalhadores de Carapebus e Conceição de Macabu, municípios que integram a área de atuação do SEEB-MR. O movimento também atingiu empregados da Caixa em outras cidades do estado do Rio de Janeiro e do país.
Em 23 de setembro, a instituição recorreu ao TST por meio de dissídio coletivo e pediu que a Justiça declarasse a ilegalidade da greve, sob o argumento de que o banco exerce atividade essencial.
Antes do julgamento definitivo, em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencialmente ou de forma remota.
Durante o julgamento, o relator concluiu que a determinação havia sido cumprida e que não foram identificados excessos ou desvios generalizados capazes de caracterizar abuso. Eventuais conflitos foram considerados pontuais e insuficientes para invalidar o movimento como um todo.
Com a decisão, o atendimento nas agências de Macaé e Quissamã foi retomado nesta quarta-feira (30), enquanto os empregados passam a cumprir as condições estabelecidas pelo TST para o novo período do acordo coletivo.
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