Publicado 21/10/2022 16:43
A Justiça de Resende concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata das obras na praça de Visconde de Mauá, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Um dos motivos alegados é que, por estar no entorno da Igreja de São Sebastião, imóvel tombado como patrimônio público municipal, o serviço só deveria ter sido iniciado após ser debatido com os moradores. Além disso, de acordo com a Justiça, as obras podem descaracterizar a paisagem do local.
O processo foi movido pela Associação Comercial de Visconde de Mauá. O advogado que defende o grupo, Derik Roberto da Silva Rozas, afirma que a decisão judicial acompanhou uma recomendação de setembro de 2021 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que uma audiência pública fosse realizada antes do início das obras como forma de assegurar a participação democrática. "Com a suspensão temporária das obras teremos tempo de estudar o projeto para saber se ele respeita a paisagem cultural do local, o que será analisado pelo Conselho de Cultura."
A obra da prefeitura de Resende, em parceria com o Governo do Estado, vem causando polêmica e dividindo opiniões. Na entrada da região turística há a Igreja de São Sebastião, tombada pelo município. A obra, sem a participação da sociedade civil organizada, viola o artigo 31 da Lei Municipal nº 3.446 de 2018. Moradores e comerciantes da localidade vêm protestando contra e a favor do projeto. Para alguns, a construção de uma praça no local vai descaracterizar o ambiente. Outros, no entanto, defendem a área de lazer.
Em nota, a prefeitura de Resende disse que o prefeito Diogo Balieiro já havia dito essa semana que vai realizar uma consulta popular para que os moradores do distrito decidam se querem ou não a reforma da praça. Informou ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano já havia enviado um pedido formal ao Governo do Estado para suspender os trabalhos no local até a realização da audiência pública, o que teria sido atendido imediatamente. Apesar disso, o município foi surpreendido com a decisão judicial determinando a suspensão da referida obra, o que será respeitado pela Administração Municipal.
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