Diretores de escolas privadas fizeram ato a favor do retornoDivulgação
Por O Dia
Publicado 06/08/2020 12:39 | Atualizado 06/08/2020 13:08
Rio - O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683, editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.
A Prefeitura também está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.
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A decisão do prefeito de liberar a volta voluntária, a partir de 1º de agosto, das escolas particulares para as turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos vem sendo alvo de batalha judicial. O retorno também vai de encontro à decisão do governador Wilson Witzel, que prorrogou as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à covid-19, inclusive aulas presenciais, em decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.
O governo do estado do Rio determinou, na quarta-feira, a suspensão das aulas presenciais até o dia 20 de agosto. A medida, publicada em Diário Oficial, vale para as redes pública, privada e o ensino superior e contrariou o decreto do dia 22 de julho da Prefeitura.
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O Ministério Público do Rio (MP-RJ) e à Defensoria Pública do Estado haviam solicitado a proibição da liberação, o que foi negado no plantão judiciário da primeira instância no dia 2 de agosto. Os órgãos recorreram no Tribunal de Justiça do Rio.
Na segunda-feira, a liberação da Prefeitura, permitindo escolas particulares voltarem a receber turmas das 4ª, 5ª, 8ª e 9ª séries entrou em vigor. Porém, a decisão não caberia ao município, no entendimento do presidente da Comissão de Educação da Alerj, Flavio Serafini: "Quem regula os ensinos Fundamental e Médio é o Conselho Estadual de Educação. O município regula somente a educação infantil. O estado é que tem a competência de decidir e fiscalizar". A afirmação do deputado foi reforçada pelo MP-RJ, que informou: "De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas privadas de ensinos Fundamental e Médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo, portanto, ao estado, e não ao município, regulamentar o seu funcionamento".
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Paula Pinna, dona do Jardim Escola Tia Paula, na Zona Norte, decidiu acatar a permissão da prefeitura, mas citou a confusão administrativa: "Nós só queremos que a prefeitura e o governo se decidam. Investimos caro para garantir a segurança de todas as crianças aqui dentro, não é justo ficar nessa indefinição. Tem mães e pais que estavam clamando pelo nosso retorno, porque não tinham mais como ficar sem trabalhar e manter seus filhos em casa".
A Prefeitura do Rio afirma não ser responsável por regulamentar o retorno das aulas. "A autorização é da Vigilância Sanitária, a que cabe à Prefeitura. A Secretaria de Estado de Educação regula como achar adequado o retorno, assim como as escolas privadas". A nota reforçou ainda que não há data de retorno para as aulas da rede pública. As instituições de Ensino Superior permanecem sem previsão de volta.
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https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2020/08/5963272-mp-rj-e-defensoria-recorrem-para-impedir-volta-as-aulas-presenciais-na-rede-privada.html