.Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 10/02/2021 19:27 | Atualizado 10/02/2021 20:03
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta terça-feira, um homem acusado de roubo após reconhecimento fotográfico errado. O rapaz foi preso após ser reconhecido pelas vítimas em um álbum fotográfico da polícia, após um suposto roubo na cidade de Macaé, na Região Norte Fluminense. A decisão é do ministro Nefi Cordeiro, a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
Segundo investigação, quando foram chamadas para o reconhecimento de forma presencial, as vítimas não identificaram o acusado. O caso foi enviado ao STJ e, diante da precaridade de prova, foi concedido o habeas corpus. Para o ministro, o simples reconhecimento fotográfico do acusado pode facilitar o erro da condenação.
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Em dezembro de 2020, o STJ também concedeu habeas corpus, a pedido da DPRJ, a um homem acusado de roubo, após condenação a partir de reconhecimento fotográfico, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Ele foi acusado oito vezes por crimes patrimoniais – sem nunca ter sido encontrado com quaisquer bens das supostas vítimas ou com arma de fogo – após a inclusão de uma foto sua de 2015 em álbum fotográfico da 57ª DP (Nilópolis).
Mudança na jurisprudência
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O primeiro caso, que iniciou a mudança jurisprudencial no STJ, foi em Santa Catarina. Em outubro do ano passado, a Sexta Turma do STJ absolveu um homem condenado a mais de cinco anos de prisão com base apenas em reconhecimento fotográfico. Segundo o pedido de habeas corpus, além da fotografia apontada, não havia qualquer outra prova que ligasse o homem à participação em um roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC).
"O STJ dá mais um importante passo para a consolidação no afastamento do precário reconhecimento fotográfico, evidenciando aos juízes e tribunais uma mudança de paradigma na definição da autoria. Álbum de suspeito é sugestivo e macula toda a lógica da prova", disse o defensor público Pedro Carriello.
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