Fachada da Justiça Federal, no Centro da cidadeGoogle / Reprodução
Por O Dia
Publicado 25/02/2021 19:40
Rio - Três milicianos acusados de envolvimento na morte do agente da Polícia Federal Ronaldo Heeren e na tentativa de homicídio do agente Plínio Ricciardi vão a julgamento popular. De acordo com a decisão do juiz Carlos Adriano Mirando Bandeira, há dúvidas entre as versões apresentadas pela defesa e pela acusação de Dejavan Esteves dos Santos, o Armeiro, Wenderson Eduardo Rodrigues Francisco, o Cara de Vaca, e Leandro Pereira da Silva, o Léo do Rodo.
"No momento processual atual, o juiz togado não busca a certeza exigida para as condenações, apenas exercendo juízo de admissibilidade quanto ao encaminhamento do processo ao Tribunal Popular do Júri. Havendo dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser resolvidas pelo Tribunal do Júri", argumentou o magistrado. 
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O Ministério Público do Rio de Janeiro acusa Dejavan e Wenderson de fazerem parte do grupo criminoso Liga da Justiça, liderado por Wellington da Silva Braga, o Ecko. Já Leandro foi acusado por fraude processual, a modificação do local de um crime. 
Em fevereiro de 2020, Dejavan e Wenderson mataram o policial federal Ronaldo Heeren, na Favela do Rola, em Santa Cruz, com um tiro na cabeça. O agente estava em uma viatura descaracterizada com o também policial federal Plínio Ricciardi, que conseguiu sobreviver ao ataque. Os acusados acreditavam que os policiais federais faziam parte da facção criminosa que dominava a comunidade. Ricciardi conseguiu escapar dos bandidos ao se esconder em uma casa da região para esperar o socorro. 
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Após o crime, Leandro determinou que seus subordinados alterassem a cena do crime para prejudicar as investigações. O miliciano ordenou que pichassem a viatura da PF e muros vizinhos ao local do crime com as iniciais da facção criminosa, para parecer que o ataque teria sido de autoria do grupo. 
Os três também vão responder por organização criminosa. O juiz manteve a prisão preventiva dos acusados. 
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