Comércio aberto em meio ao decreto de suspensão de atividades não essenciaisReprodução
Por Jenifer Alves
Publicado 26/03/2021 15:39 | Atualizado 26/03/2021 15:50
Rio - Durante o primeiro dia do período de recesso em todo o Estado do Rio, comércios pela cidade burlaram a fiscalização ao funcionar com as portas abertas até a metade. Leitores enviaram ao DIA flagras de estabelecimentos não essenciais abertos nestas condições. No calçadão de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, lojas de roupa e de sapato seguem com suas atividades contrariando os decretos do governador Cláudio Castro e do prefeito Eduardo Paes, em relação às medidas de prevenção ao coronavírus.
Diego de Freitas, de 29 anos, morador de Campo Grande, afirma que não há medição de temperatura nos estabelecimentos: "Na maioria das lojas as pessoas entram mesmo sem máscara, principalmente nessas que estão abertas ou semiabertas. A medição de temperatura não acontece em nenhuma delas", conta. 
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As regras para suspender o funcionamento de atividades não essenciais começaram a partir desta sexta-feira e valem até o Domingo de Páscoa (4) O objetivo das autoridades é de esvaziar as ruas nesse período para barrar o avanço da covid-19 e tentar reduzir a fila para UTIs no estado que, nesta quinta-feira, superou a marca de 600 pacientes. A cidade do Rio e de Niterói aderiram à regras mais rígidas para conter o avanço do vírus. A medida vai de encontro a decisão da Alerj em dar aval para os municípios definirem as regras compatíveis as situações locais da doença.
Lojas não essenciais só podem funcionar no esquema drive-thru ou entrega. Os estabelecimentos que desacatarem a ordem podem ter de cumprir pena de até um ano e multa. A penalidade está descrita no artigo 268 do Código Penal e é aplicada em caso de desrespeito a "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Os donos de bares e restaurantes também podem ter o alvará cassado.
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Os fiscais poderão fechar os estabelecimentos por 15 dias, no mínimo, independentemente de outras punições. Além de poder cassar o alvará do proprietário. O decreto também autoriza, de forma excepcional, que agentes da Vigilância Sanitária terão autonomia para fechar estabelecimentos mesmo sem a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública (Seop) da prefeitura.
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Sobre o caso dos comércios em Campo Grande, a Seop destacou que tem realizado as fiscalizações com um efetivo de mil agentes e faz sua operações através de comboios, que conta com agentes da própria Seop, da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, além de suporte da Polícia Militar.
Além disso, também há a atuação destacada da Guarda Municipal que da capilaridade as fiscalizações. A Secretaria lembra que, aquelas infrações que, eventualmente, não foram detectadas em flagrante, podem ser autuadas posteriormente, caso seja comprovado o descumprimento do decreto vigente.
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