. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Danceterias;
. Museus;
. Galerias;
. Bibliotecas;
. Salões de cabeleireiro;
. Clubes;
. Quiosques;
. Parques de diversão;
. Escolas;
. Universidades;
. Creches;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Pet shop;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Serviços médicos;
. Mecânicas e loja de autopeça;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.
. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hospedes de hotéis e táxis.
. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas:
. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.
. Proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de show;
. Cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação;
. Atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança contra a covid-19 definidos no decreto municipal;
. Estabelecimentos considerados essenciais deverão funcionar com 40% da capacidade em horário normal;
. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças devem funcionar de 9h às 17h, também com 40% da capacidade;
. Lojas de conveniências em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h;
. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual), sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings;
. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 17h (horário estipulado pelo decreto estadual).
. Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. Mas deverão abrir entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual).
. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
. Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
. Bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando deverão garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da covid-19.
. 100% da frota do transporte municipal irá funcionar durante o período, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.
. Velórios de pessoas sem suspeita de covid-19 só poderão reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h.
O funcionamento de casas de shows, boates e eventos com a participação de público ficam suspensos. Ficam também proibidas as atividades turísticas e esportivas coletivas. A rede hoteleira e de hospedagem de Itaboraí fica autorizada a funcionar, com os respectivos serviços de alimentação restritos aos hóspedes.
A prática esportiva individual ao ar livre está permitida. Já as academias, estúdios e estabelecimentos congêneres de atividade física estão limitados a funcionar com 20% da capacidade e, sendo ainda, vedada a utilização de equipamentos coletivos de difícil higienização.
Atividades religiosas ficam limitadas a 20% da capacidade instalada no local. Já as atividades industriais ficam suspensas. E os atendimentos presenciais proibidos nas redes bancárias e casas lotéricas.
Os shopping centers, incluindo cinemas e teatros, centros comerciais, galerias, comércio ambulante, salões de beleza e congêneres estão com as atividades interrompidas. Os comércios de materiais de construção, de água, de gás, lavanderia e peças automotivas estão autorizados a funcionar das 7h às 17h, mas apenas na modalidade delivery, drive-thru e take away.
O transporte coletivo municipal deverá funcionar com até 50% da sua capacidade de lotação, sendo proibido passageiros em pé. As janelas deverão estar abertas e destravadas para que tenha circulação de ar. Além disso, a utilização de máscaras para passageiros e motoristas é obrigatória.
- Casas de show e espetáculos, boates e arenas;
- Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
- Parques de diversão;
- Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo;
- Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes publica e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.
Fica permitido o funcionamento de:
- Atividades de saúde, como unidades de saúde, clinicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clinicas veterinárias e pet shops;
- Serviços de assistência social, de segurança publica; e serviços funerários;
- Supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;
- Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;
- Unidades bancarias e lotéricas;
- Comercio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;
- Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comercio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins;
- Atividades industriais de funcionamento continuo e de utilidade publica, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa
- Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam a venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.
- Restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicilio (delivery), retirada (take way) e drive thru.
- Fica permitida a pratica de atividades desportivas individuais ao ar livre;
- As academias, centros de ginastica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021;
- Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.
Todas as determinações têm duração de 15 dias e poderão ser estendidas caso haja necessidade. Em caso de descumprimento das medidas publicadas no decreto municipal, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 11 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e o artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal.
Escolas públicas e privadas, cursos livres, casas de show e espetáculos, boates e arenas; casas de festas, espaços de recreação infantil e parques de diversão estão impedidos de funcionar neste período. Entre os órgãos e atividades que podem acontecer com as devidas restrições, estão:
- Feiras Livres
- Cultos religiosos (com 50% da lotação, distanciamento e medidas de prevenção)
- Atividades físicas e esportivas individuais, inclusive em academias (com distanciamento e sem torcida)
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres (com 50% da lotação, atendimento individual, hora marcada e medidas de proteção- Bar,restaurantes, lanchonetes (das 6h às 20h, com 50% da lotação, distanciamento e medidas de prevenção, priorizando a entrega em domicílio)
- Comércio de eletroeletrônicos, móveis, óticas vestuário, aviamentos,malhas, tecidos e congêneres (o expediente deverá ser limitado a 6 horas diárias)
- Os comércios do ramo de alimentos, construção, farmácia,combustível, automotivos, saúde, veterinária e petshop podem funcionar observando todas as medidas de prevenção.
Vale lembrar que a campanha de vacinação contra a covid-19 segue sem alterações,de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas continua proibida das 23h às 5h. Lojas e comércio em geral poderão funcionar das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado. Mercados, supermercados e comércio varejista, por atacado,das 8h às 20h, inclusive finais de semana. Já o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito das 9h às 15h. Após esse horário a venda deverá ser no sistema de delivery ou drive-thru.
As missas, cultos, reuniões ou encontros religiosos em geral, em que haja presença física, só poderão ocorrer com a lotação máxima de 20% da capacidade total do local. Academias, centro de ginástica e similares, poderão funcionar com a capacidade limitada de 30%, das 6h às 9h e das 16h até às 20h, durante a semana e aos sábados. Os órgãos da Administração Pública,com exceção dos serviços considerados essenciais, funcionarão em regime de plantão.
Estado do Rio de Janeiro (válidas para municípios que não decretaram nenhuma medida restritiva):
- Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários;
- Funcionamento de casas de shows e de festas, boates, parques e clubes;
- Feiras de negócios e exposições;
- Realização de eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
- Escolas públicas e particulares deverão ficar fechadas;
- Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
- Lojas de conveniência estão autorizadas a funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada também estão permitidas;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público;
- Shoppings e centros comerciais podem abrir somente entre 12h e 20h, com 40% de capacidade;
- Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida;
- Lojas de comércio de rua poderão funcionar somente entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias;
- Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício;
- Funcionamento de hotéis e pousadas permitidos, obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente";
- Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais;
- Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
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