Comércio do Rio
Comércio do RioFoto: Divulgação.
Por O Dia
Rio - Após consulta do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclareceu que os serviços de entrega em domicílio estão permitidos durante o período do 'superferiadão' no Estado do Rio.
Durante o período dos novos decretos, que começa valer a partir desta sexta-feira e vai até o Domingo de Páscoa (4), estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive-thru ou entrega.
"Foi permitido ao comércio de varejo considerado como não essencial funcionar com sistema de entregas. Entendeu-se que, devido à suspensão do atendimento presencial nesses estabelecimentos – incluído o comércio varejista de mercadorias em geral, como artigos de vestuário e calçados – será permitida a presença de funcionários no interior das lojas para fins de preparo dos itens e demais procedimentos para despacho dos produtos a serem entregues em domicílio, desde que as lojas permaneçam com as portas cerradas e sejam observadas as medidas de proteção.Está proibido o atendimento ao público no local sob qualquer pretexto", informou o SindilojasRio.
Uma das novas medidas de restrições anunciada pelas prefeituras do Rio e Niterói, prevê a prisão de até um ano e multa para quem desrespeitar as regras. De acordo com o artigo 268 do Código Penal, é considerado crime desrespeitar "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Os donos de bares e restaurantes também podem ter o alvará cassado.
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Os fiscais poderão fechar os estabelecimentos por 15 dias, no mínimo, independentemente de outras punições. Além de poder cassar o alvará do proprietário. O decreto também autoriza, de forma excepcional, que agentes da Vigilância Sanitária terão autonomia para fechar estabelecimentos mesmo sem a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública (Seop) da prefeitura.

Para esclarecer dúvidas dos lojistas sobre os procedimentos necessários a serem adotados para o funcionamento de seus estabelecimentos, durante esse período, o SindilojasRio disponibilizou o e-mail: sindilojasrio1@gmail.com e, também, o WhatsApp 98552-1822.