No Terminal de Niterói, houve reclamações e registro de aglomeração Divulgação
Por O Dia
Publicado 29/03/2021 20:05
Rio - Justiça decidiu, nesta segunda-feira, que os consórcios Transnit e Transoceânico, que operam em Niterói, Região Metropolitana do Rio, deverão disponibilizar a frota de ônibus completa durante o período de recesso sanitário. O juiz determinou que, caso a decisão não seja respeitada, as empresas terão que pagar multa diária de R$ 30 mil. 
Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura de Niterói deve fiscalizar e aplicar multas caso os consórcios retirem as linhas de ônibus de circulação. As empresas devem informar à Justiça quantos veículos circulavam no período anterior ao recesso e durante os dias de feriado. 
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com o pedido após superlotação nos ônibus do município na última sexta-feira, primeiro dia do recesso. “Em atendimento ao disposto no artigo 303 do Código de Processo Civil, o Ministério Público indica que seus pedidos finais contemplaram também um pleito de dano moral coletivo, inversão do ônus da prova e demais obrigações de fazer que se façam necessárias no ajuizamento da ação civil pública posterior. O dano moral coletivo se justifica pela gravidade da situação e pelo grande risco que se impôs aos consumidores que necessitam utilizar o transporte público coletivo”, destaca um dos trechos do procedimento do MPRJ.

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