Publicado 20/04/2021 19:16
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu os decretos da prefeitura do Rio que estabelecem medidas restritivas para reduzir a disseminação da covid-19. A decisão é da juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
A magistrada argumenta que mesmo com a pandemia, o possível aumento de casos do novo coronavírus e a falta de vagas em hospitais, não se justifica o “cerceamento da liberdade individual” da população.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz a decisão.
A ação popular que pede a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PSL) que alegou que as restrições violam um direito fundamental dos cariocas. O parlamentar ainda justifica que as medidas são inconstitucionais porque impedem a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum e de bens da competência da União Federal”.
A juíza também afirma que a determinação retira a “força obrigatória e a coercitividade” das medidas. Os decretos suspensos são o 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da ação e que "uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer". A nota ainda diz que a legislação municipal segue vigente.
Medidas restritivas
O decreto 48.604 prorrogou até 22 de março a proibição da permanência nas vias, áreas e praças públicas da cidade entre 23h e 5h. Também proibiu eventos, festas e atividades transitórias, além do funcionamento de boates e casas de espetáculos e shows.
A decisão ainda restringiu o horário de funcionamento do setor de serviço para 8h às 17h, do comércio em geral das 10h30 às 21h e da administração pública, das 9h às 19h. A determinação ainda definiu que os bares, restaurantes, quiosques e congêneres só podiam funcionar até as 21h e após esse horário, apenas nas modalidades delivery, drive thru e taka away.
Os serviços nas praias e na orla marítima, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante só poderia funcionar até às 17h. As atividades econômicas com atendimento presencial deveriam funcionar com limite de 40% da capacidade do público. O decreto também proibiu a venda de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas.
O decreto 48.641 proibiu a permanência nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo para a prática de esportes, para o banho de mar e atividades econômicas no local, incluindo o comércio ambulante fixo ou itinerante e a prestação de qualquer serviço. Também proibiu a entrada de ônibus e outros veículos de fretamento na cidade, com exceção dos que prestam serviços.
Ainda fica proibido o estacionamento de veículos na orla, exceto para moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis, além do uso de vias como áreas de lazer.
Ainda fica proibido o estacionamento de veículos na orla, exceto para moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis, além do uso de vias como áreas de lazer.
Já o decreto 48.644 também proibiu a permanência em áreas e praças públicas do Rio, entre 23h às 5h, impedindo o uso das praias em qualquer horário, inclusive para a prática de esportes coletivos. Também manteve a proibição de eventos de qualquer natureza, em áreas públicas e particulares, inclusive competições esportivas.
Por fim, o decreto 48.706, do último dia 19, manteve a permissão de serviços considerados essenciais, mas continuou proibindo o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos. A determinação também manteve proibido o comércio ambulante nas praias, assim como o uso do espaço pela população, e a permanência dos cariocas em áreas e praças públicas das 23h às 5h.
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