![Decreto proíbe permanência nas praias aos fins de semana e feriados Decreto proíbe permanência nas praias aos fins de semana e feriados](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2021/05/02/1200x750/1_whatsapp_image_2021_05_02_at_15_14_41-21811858.jpeg)
A juíza chegou a argumentar que as determinações do prefeito Eduardo Paes seriam abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal. Mas, na decisão do presidente, ele ressalta que o município pode definir as medidas de combate à pandemia na cidade.
"O Município do Rio de Janeiro possui competência para definir a política pública referente ao trato administrativo da pandemia de covid-19, conforme ficou reconhecido por decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade", disse ele. "Não pode o Poder Judiciário presumir que os atos administrativos contrariem a legislação, o que na verdade subverte o próprio estado democrático de direito", continuou.
Figueira ainda ressaltou que a suspensão dos decretos municipais conduzem “uma verdadeira anarquia” e a ausência do mínimo controle por parte da prefeitura, uma vez que este é um dever constitucional.
"Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia. Se observa manifesta ofensa à ordem pública, na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes", completa o desembargador.
Com a decisão, voltam a ficar proibidos a permanência na areia da praia nos fins de semana e nas vias públicas entre 23h e 5h, o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, além da realização de eventos em áreas públicas ou privadas, rodas de Samba e também a entrada de ônibus fretados na cidade.