Juíza suspende decretos de medidas restritivas e libera eventos, praias e cachoeira no Rio
Juíza suspende decretos de medidas restritivas e libera eventos, praias e cachoeira no RioDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - Todas as medidas restritivas impostas na cidade do Rio para conter a disseminação do coronavírus foram suspensas após a decisão da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A decisão agora libera a permanência nas areias das praias nos fins de semana e até a realização de eventos e rodas de samba. A Prefeitura informou que foi notificada e vai recorrer da decisão.
As suspensões dos decretos que proibiam as atividades foram publicadas nesta terça-feira. A magistrada responsável pela decisão argumenta que as determinações do prefeito Eduardo Paes seriam abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal.

Em abril, a magistrada também havia suspendido decretos antigos do prefeito Eduardo Paes.
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Segundo a juíza, as medidas de restrição que impedem a circulação de pessoas fere os direitos fundamentais descritos na cláusula pétrea da constituição. A suspensão também vale para "eventuais e futuros decretos" de restrição para conter a disseminação do coronavírus.
"Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida. Admitir a manifestação do MRJ e do Chefe do Executivo como forma de gestão municipal seria admitir que o Poder Judiciário descumpra a Constituição, no seu arcabouço maior - os direitos fundamentais, o que de todo, é impossível", argumentou a magistrada.
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A partir de agora ficam liberados:
Permanência na areia da praia nos fins de semana
Permanecer nas vias públicas entre 23h e 5h
Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos
Realização de eventos em áreas públicas ou privadas
Rodas de Samba
Entrada de ônibus fretados na cidade
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O último decreto da prefeitura do Rio já liberava atividades comerciais e de prestação de serviço em shopping, centros comerciais e galerias de lojas, assim como o funcionamento de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, sala de apresentação, sala de concerto, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposições e evento autorizado. Funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres.
De acordo com o decreto, ficava proibida a formação de aglomerações e filas de espera, a capacidade de lotação máxima deveria ser de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos com o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.
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A decisão de suspender os decretos foi tomada com base em uma ação movida pelo deputado Anderson Moraes (PSL). Ele diz que o prefeito tentou enganar a Justiça.
"O Eduardo Paes tentou ser malandro para descumprir uma decisão judicial. Mas a Justiça, de forma a não deixar dúvidas, declarou que são inválidos todos os decretos que tiram o direito de ir e vir da população, garantido pela Constituição Federal. É uma medida importante para quem precisa trabalhar. Vamos respeitar as regras, usar máscara, álcool em gel, mas decisão judicial é para ser cumprida", afirmou o deputado.
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De acordo com o Painel Covid Rio, leitos de UTI no estado do Rio tem ocupação de 86,9%. Já a taxa nos leitos de enfermaria é de 63,4%. Ainda segundo os dados de monitoramento, entre segunda e terça-feira, foram contabilizados novos 5 mil 118 casos confirmados de covid-19 em todo o estado.