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TRF2 dará prosseguimento a julgamento criminal contra Eduardo Paes

Magistrados votaram, nesta terça-feira, que processo irá prosseguir na corte. Denúncia do MPF aponta crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na construção do Complexo Esportivo de Deodoro

Eduardo PaesLucas Menezes
Por O Dia
Publicado 27/04/2021 20:14 | Atualizado 27/04/2021 20:23
Rio - A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, que o processo contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por crimes de corrupção passiva e fraude em licitação, supostamente cometidos em 2014, será julgado pela corte em segunda instância.
Segundo o TRF2, foi reconhecido o foro por prerrogativa de função de Paes, conforme havia sido solicitado por sua defesa em habeas corpus impetrado na corte. Agora, segundo decisão dos magistrados, a ação penal será desmembrada e haverá sorteio de relator, em segunda instância, para avaliação dos autos processuais após dia 1º de janeiro deste ano.
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A ação penal teve início após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, Eduardo Paes, em seu mandato anterior como prefeito do Rio, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, e executadas com verbas do governo federal.
Segundo o MPF, Eduardo Paes pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.

O DIA procurou a assessoria de Eduardo Paes, mas ainda não obteve resposta.
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TRF2 dará prosseguimento a julgamento criminal contra Eduardo Paes

Magistrados votaram, nesta terça-feira, que processo irá prosseguir na corte. Denúncia do MPF aponta crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na construção do Complexo Esportivo de Deodoro

Eduardo PaesLucas Menezes
Por O Dia
Publicado 27/04/2021 20:14 | Atualizado 27/04/2021 20:23
Rio - A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, que o processo contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por crimes de corrupção passiva e fraude em licitação, supostamente cometidos em 2014, será julgado pela corte em segunda instância.
Segundo o TRF2, foi reconhecido o foro por prerrogativa de função de Paes, conforme havia sido solicitado por sua defesa em habeas corpus impetrado na corte. Agora, segundo decisão dos magistrados, a ação penal será desmembrada e haverá sorteio de relator, em segunda instância, para avaliação dos autos processuais após dia 1º de janeiro deste ano.
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A ação penal teve início após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, Eduardo Paes, em seu mandato anterior como prefeito do Rio, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, e executadas com verbas do governo federal.
Segundo o MPF, Eduardo Paes pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.

O DIA procurou a assessoria de Eduardo Paes, mas ainda não obteve resposta.
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