(Imagem ilustrativa) Professor de grupo de risco enfrenta burocracia para lecionar em ensino remotoReprodução
Por Beatriz Perez
Publicado 30/04/2021 15:57
Rio - Um professor da rede municipal do Rio denunciou a O Dia que está sendo pressionado a retornar ao ensino presencial apesar de sofrer de uma HVE (hipertrofia ventricular esquerda), decorrente de hipertensão arterial. O profissional, que pediu para ter a identidade preservada, retornou nesta semana à escola que trabalha na Zona Norte do Rio com medo. Se por um lado ele teme que o contágio da covid-19 possa causá-lo complicações, por outro sente-se obrigado a retornar sob o risco de sofrer penalidades por insubordinação. 
O homem conta que conseguiu manter-se afastado do ensino presencial na escola privada e na escola da rede estadual em que trabalha. Mas, no município do Rio foi comunicado pela direção da escola em que trabalha que não existia mais nenhuma comorbidade na unidade e que caso quisesse ter o "benefício" do teletrabalho, teria que abrir um processo administrativo na 4a CRE, para pleitear o direito.
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O professor deu início a este processo no dia 11 de março e até agora aguarda o resultado na CGRH (coordenadoria de recursos humanos). "Além do meu, vários processos estão na CGRH, mas no entanto sem data de retorno", conta.
"Estou correndo certo risco que a Prefeitura não quer arcar. Estou neste procedimento burocrático e aguardo o retorno. Até sair esse resultado estou obrigado a estar na escola correndo risco. Estive na minha escola para não correr risco de falta ou insubordinação", conta o professor, que dá aulas para turmas do 6º ao 8º ano no município e foi aplicar uma prova aos estudantes da unidade, prevista para retornar na próxima semana.
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Entretanto, em contato com O DIA, a Secretaria Municipal de Educação (SME) "destaca que os anos escolares citados na matéria ainda não estão no ensino presencial. Portanto, não é possível pressionar nenhum professor a retornar presencialmente quando sua turma segue em ensino remoto".
O homem reforça que trabalhava em home office desde março do ano passado, respaldado pelos laudos médicos. "Não estou sem trabalhar. Passo as atividades para meus alunos e os atendo pelo WhatsApp no momento em que precisam", ressalta.
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A coordenadora do Sindicato dos Profissionais de Educação conta que o caso não é exceção. "A gente está tendo vários problemas. Mas, o que está valendo no Rio é a resolução 871, aqui na capital, sobre comorbidades", conta Duda Quiroga.
Para a presidente da Associação Brasileira da Saúde Coletiva (Abrasco), professora Gulnar Azevedo, a hipertrofia ventricular esquerda em questão se enquadra na lista de comorbidades. "Trata-se de uma cardiopatia, uma doença cardiovascular, está na lista da Secretaria Municipal de Saúde do Rio e na do Ministério da Saúde", avalia.
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Membro da Comissão de Educação da Câmara do Rio, o vereador Tarcísio Motta (Psol) diz que este tipo de relato tem chegado a seu gabinete. " Essa confusão é mais um elemento que evidencia a falta de planejamento nesta retomada. Não pode ser que a secretaria de Saúde diga uma coisa e a secretaria de Educação, outra. Os grupos prioritários para vacinação devem justificar que a pessoa que não estiver imunizada permaneça em trabalho remoto", comenta.
A Secretaria Municipal de Educação disse em nota que não há a necessidade de abertura de processo para esse tipo de pedido de permanência em teletrabalho. Confira a nota completa no fim deste texto. A reportagem, no entanto, confirmou que o processo do professor com miocardia seguia sem resposta nesta sexta-feira (30).
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A pasta não respondeu sobre o número de pedidos de permanência em teletrabalho que tramitam na CGRH nem sobre o prazo médio de encaminhamento para este tipo solicitação.
Nota completa da SME:
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"O Decreto 47247 de 13/03/2020 elenca os servidores com doenças cardiovasculares entre o grupo que comporá, prioritariamente, a escala do regime excepcional de teletrabalho.
Ou seja, as pessoas com doenças cardiovasculares estão incluídas no grupo daquelas que compõem a escala de regime excepcional de teletrabalho. Portanto, não procede dizer que servidores com doenças cardiovasculares não estão sendo considerados grupo de risco.
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Não há a necessidade de abertura de processo para esse tipo de pedido, de permanência em teletrabalho. Ou seja, as pessoas com doenças cardiovasculares estão incluídas no grupo daquelas que compõem a escala de regime excepcional de teletrabalho. Portanto, não procede dizer que servidores com doenças cardiovasculares não estão sendo considerados grupo de risco."
 
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