Publicado 05/05/2021 11:13 | Atualizado 05/05/2021 11:14
Rio - A Defensoria Pública do Rio (DPRJ) enviou nesta quarta-feira (05) um ofício a todos os prefeitos e secretários de saúde pedindo que sigam o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO), que recomenda a vacinação do grupo prioritário. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa segunda-feira (3) a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou válida a vacinação de todos os profissionais de segurança, salvamento, Forças Armadas e educação. Segundo o STF, a determinação está em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO). A decisão também afeta os municípios fluminenses, sustenta a solicitação do DPRJ.
Assinado pela Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da instituição, o documento solicita às prefeituras a suspensão imediata da imunização local das pessoas que não pertencem aos grupos prioritários previstos no PNO a fim de priorizar - diante do cenário de escassez de vacinas, inclusive com a suspensão da aplicação da segunda dose - os grupos mais vulneráveis ao vírus. São eles: idosos, gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades e deficiência.
O ofício pede observância estrita à ordem da vacinação prioritária "até que cada município comprove de forma técnica e com base em indicadores epidemiológicos locais e regionais" que, diferentemente dos dados nacionais, outros grupos são mais vulneráveis à doença.
No documento, a Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da Defensoria Pública também pede às prefeituras que informem, em prazo de até 48 horas, o percentual de cobertura de vacinação local dos grupos prioritários que já deveriam ter sido integralmente vacinados. São eles: pessoas com mais de 60 anos e deficiência institucionalizadas, trabalhadores de saúde, povos indígenas, pessoas com mais de 69 anos, povos e comunidades tradicionais quilombolas e ribeirinhos.
Segundo o registro, a suspensão da vacinação local de grupos não abarcados no PNO permitirá o redirecionamento das doses para os grupos mais vulneráveis.
Linha de frente
O ofício pede observância estrita à ordem da vacinação prioritária "até que cada município comprove de forma técnica e com base em indicadores epidemiológicos locais e regionais" que, diferentemente dos dados nacionais, outros grupos são mais vulneráveis à doença.
No documento, a Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da Defensoria Pública também pede às prefeituras que informem, em prazo de até 48 horas, o percentual de cobertura de vacinação local dos grupos prioritários que já deveriam ter sido integralmente vacinados. São eles: pessoas com mais de 60 anos e deficiência institucionalizadas, trabalhadores de saúde, povos indígenas, pessoas com mais de 69 anos, povos e comunidades tradicionais quilombolas e ribeirinhos.
Segundo o registro, a suspensão da vacinação local de grupos não abarcados no PNO permitirá o redirecionamento das doses para os grupos mais vulneráveis.
Linha de frente
No ofício, a Defensoria Pública esclarece que os profissionais de segurança, salvamento e forças armadas são prioritários, no entanto o Ministério da Saúde só permitiu a antecipação da imunização daqueles que estão trabalhando nas linha de frente das ações de combate à pandemia. Quanto aos profissionais de educação, também essenciais, eles devem ser vacinados após idosos, pessoas com comorbidades e deficiência e gestantes/puérperas.
Apesar disso, apuração em andamento na Coordenadoria de Saúde da instituição aponta que alguns municípios vacinaram as categorias das forças de segurança, salvamento e forças armadas com o uso de doses alegadamente remanescentes das “xepas”, em contrariedade à orientação do Ministério da Saúde para que as "doses extras" sejam remanejadas apenas ao término da imunização dos grupos prioritários previstos PNO. O entendimento da DPRJ é que essas doses devem ser utilizadas primeiro na finalização da imunização dos grupos dos idosos, por exemplo, ou mesmo para evitar a suspensão da vacinação da segunda dose.
Ainda segundo a apuração, outras cidades iniciaram a vacinação de professores com as doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação de outros grupos prioritários, sem motivação técnica, o que pode configurar desvio de finalidade dos imunizantes encaminhados pela União.
É preciso recordar que o Estado do Rio é o coordenador da imunização em território estadual e, como tal, deve orientar os Municípios a evitar remanejamento indevido de doses.
Decisão do STF
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido da DPRJ e suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 47.547/2021 que autorizou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO).
Na decisão, o STF reforça que qualquer decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e análises estratégicas em saúde e que, por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas, sem prejuízo, ainda, da aplicação da segunda dose, sob pena de ficar caracterizada, em tese, improbidade administrativa.
Apesar disso, apuração em andamento na Coordenadoria de Saúde da instituição aponta que alguns municípios vacinaram as categorias das forças de segurança, salvamento e forças armadas com o uso de doses alegadamente remanescentes das “xepas”, em contrariedade à orientação do Ministério da Saúde para que as "doses extras" sejam remanejadas apenas ao término da imunização dos grupos prioritários previstos PNO. O entendimento da DPRJ é que essas doses devem ser utilizadas primeiro na finalização da imunização dos grupos dos idosos, por exemplo, ou mesmo para evitar a suspensão da vacinação da segunda dose.
Ainda segundo a apuração, outras cidades iniciaram a vacinação de professores com as doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação de outros grupos prioritários, sem motivação técnica, o que pode configurar desvio de finalidade dos imunizantes encaminhados pela União.
É preciso recordar que o Estado do Rio é o coordenador da imunização em território estadual e, como tal, deve orientar os Municípios a evitar remanejamento indevido de doses.
Decisão do STF
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido da DPRJ e suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 47.547/2021 que autorizou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO).
Na decisão, o STF reforça que qualquer decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e análises estratégicas em saúde e que, por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas, sem prejuízo, ainda, da aplicação da segunda dose, sob pena de ficar caracterizada, em tese, improbidade administrativa.
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