Apenas agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia podem se vacinarDivulgação
Por O Dia
Publicado 10/05/2021 19:45
Rio - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio informou, nesta segunda-feira, que enviou uma nota técnica ao Ministério Público Estadual para justificar a importância da vacinação de profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana. A pasta esclareceu ainda que a imunização está suspensa seguindo decisão do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão de Lewandoski, apenas agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia podem se vacinar. O magistrado atendeu um pedido da Defensoria Pública do estado, que contestou um decreto do governador Cláudio Castro, que estabelecia os dois grupos prioritários.
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Dessa forma, o calendário só vai manter a imunização para os grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sendo eles gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise. Todos eles devem ter idades a partir dos 18 anos.
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