Trens batem na estação São Cristóvão e maquinista que depois veio a falecer, fica preso nas ferragens e é resgatado por bombeiros. Estefan Radovicz / Agência O Dia
Por O Dia
Publicado 31/05/2021 20:24
Rio - Em sessão regulatória realizada na última terça-feira (25/05), o Conselho Diretor da Agetransp decidiu negar recurso e manter a multa aplicada à SuperVia, no valor de R$ 1.602.207,50, referente ao acidente que matou um maquinista na estação de São Cristóvão, na manhã de 27 de fevereiro de 2019. Na mesma sessão, o Conselho aplicou quatro multas às concessionárias Metrô Rio, Rio Barra, SuperVia e Rota 116, em valores que somam R$ 222.336,53.
No processo referente ao recurso apresentado pela SuperVia, o Conselho Diretor negou à concessionária a isenção de responsabilidade requerida. No acidente que causou a morte de um maquinista e ferimentos em vários passageiros, em 2019, na estação São Cristóvão, relatórios técnicos da Agetransp comprovaram que não houve apenas falha humana, como foi alegado pela concessionária no recurso, mas também falha operacional. De acordo com o Conselho, a empresa não adotou estratégias ou recursos tecnológicos que teriam como objetivo impedir o acionamento incorreto dos modos de operação do dispositivo de segurança ATP, o que contribuiu para o acidente.
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Na mesma sessão, a Supervia também foi multada em R$ 63.348,86 pelo incidente ocorrido no dia 27 de setembro de 2017, no ramal Santa Cruz, em que houve falta de energia nas linhas 1 e 2, entre as estações Paciência e Santa Cruz, na linha 1, e Inhoaíba e Santa Cruz, na linha 2, com desembarque de passageiros na via férrea, na estação Cosmos.
Em relação à concessionária Metrô Rio, o Conselho Diretor decidiu aplicar multa no valor de R$ 82.057,43, pelo abandono do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas 2.700, Centro do Rio. O prédio, denominado ADM-1, pertence à Companhia de Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (RioTrilhos), e é considerado um bem reversível vinculado à concessão. O relatório técnico da Agetransp concluiu que o imóvel não se encontra em condições de habitabilidade e uso, sendo necessárias obras e serviços de reparos dos sistemas elétrico, hidráulico e de equipamentos, o que comprova o descumprimento contratual por parte da concessionária.
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Rio Barra é multada em R$ 15,7 mil
Já a concessionária Rio Barra foi multada em R$ 15.783,50 porque ficou comprovado que a empresa, responsável pela operação da linha 4 do metrô, se negou a entregar documentos e informações solicitados pela Rio Trilhos. Os documentos se referem a obras no metrô e a entrega deles seria em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o Conselho Diretor, a própria Rio Trilhos foi obrigada a entrar com uma ação judicial contra a Rio Barra para ter acesso à referida documentação.
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No processo referente à Rota 116, a concessionária foi multada em R$ 61.146,74, por falhas na alteração do controle societário entre as empresas DTP Participações e Investimentos, que pretendia adquirir a totalidade da participação de outra empresa, a Oriente Empreendimentos e Participações, se tornando a única acionista. A Rota 116 foi multada porque não entregou a documentação referente à alteração societária à Fundação DER no prazo determinado e também não verificou as condições de habilitação da DTP Participações para a prestação de serviços previstas no contrato.
Ainda na sessão, a Agetransp negou autorização à concessionária CCR Barcas para que a empresa suspendesse a aplicação da tarifa de R$ 16,90 para a linha seletiva Praça XV-Charitas, valor fixado pela agência reguladora. Na petição, a concessionária pede a aplicação da tarifa de R$ 19,09, alegando a diminuição do prejuízo pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em função da pandemia do Covid-19. De acordo com o Conselho Diretor, não houve fato novo que justificasse a não aplicação da tarifa de R$ 16,90. A linha seletiva Praça XV-Charitas está inoperante desde o ano passado.
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