Publicado 01/06/2021 14:40 | Atualizado 01/06/2021 14:42
Rio - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou nesta terça-feira (01) a obrigatoriedade de brigadas de incêndio em depósitos públicos e privados de veículos apreendidos. O projeto de lei 1.067/19, do deputado Subtenente Bernardo (PROS) foi aprovado em discussão única, pela casa e agora segue para a sanção do governador Cláudio Castro.
A proposta também obriga os depósitos a apresentar o Certificado de Aprovação (CA) e o Certificado de Vistoria Anual (CVA) emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Certidão de Habite-se da prefeitura local. A Brigada de Incêndio poderá ser composta por Bombeiro Profissional Civil e de brigadistas voluntários. “A presença de Brigada de Incêndio é de extrema necessidade, tendo em vista a existência de líquidos inflamáveis e combustíveis nesses estabelecimentos”, justificou o autor.
As determinações das normas a serem seguidas estão no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (decreto 42/18) e na Portaria CBMERJ nº 1.071/19. O prazo para adequação será emitido em norma específica do Corpo de Bombeiros Militar.
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