Publicado 16/06/2021 12:47
Rio - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município do Rio de Janeiro deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada ano, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, que deve ser entregue obrigatoriamente pela internet, através de formulário disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A determinação consta no decreto de número 48378 publicado em 1º de janeiro pelo novo prefeito, Eduardo Paes (DEM).
De acordo com o decreto, o prefeito considerou a necessidade de facilitar e tornar menos burocrática para os contribuintes as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU, além da disponibilidade de modernas ferramentas tecnológicas para prestação e conferência de informações.
O contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel:
- Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
- Endereço do imóvel;
- Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, assim como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
- Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
- Área edificada;
- Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: não edificado; edificado com uso residencial; ou edificado com uso não residencial;
- Tipologia (característica construtiva) do imóvel.
- Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
- Endereço do imóvel;
- Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, assim como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
- Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
- Área edificada;
- Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: não edificado; edificado com uso residencial; ou edificado com uso não residencial;
- Tipologia (característica construtiva) do imóvel.
O contribuinte que tiver mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que, no caso, será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Segundo o decreto, caso não haja apresentação da declaração, serão aplicadas ao contribuinte as penalidades previstas na legislação.
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