Publicado 09/07/2021 07:33
Rio - A prefeitura do Rio decretou, na manhã desta sexta-feira, a prorrogação das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial, as mesmas regras anunciadas no fim de maio se mantêm até o dia 26 de julho. Boates, danceterias e salões de festa continuam proibidos, assim como a realização de eventos que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.
Algumas medidas continuam flexibilizadas, como a permissão de ônibus fretados para entrar na cidade, também não há mais limite de horário para música ao vivo em bares e restaurantes; nesses locais, a distância entre mesas deve ser de 1,5 metro.
Nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
Nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.
Também têm regras específicas espaços como shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas; museus e bibliotecas; cinemas e teatros; casas de festas; salões de jogos; circos; áreas de recreação infantil e parques de diversões, temáticos e aquáticos; atrações turísticas; Aquário e jardim zoológico; apresentações, drive-in, feiras, congressos e exposições.
Esses locais devem observar a lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos. O distanciamento mínimo de 1,5 metro também deve ser respeitado.
As atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento também deverão observar com rigor a lotação máxima, com o público sentado, de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, assim como o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Fiscalização e multa
A fiscalização quanto ao cumprimento deste decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
Esses órgãos poderão reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, além de aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento. O descumprimento dessas medidas pode gerar uma multa de R$ 562,42.
Os órgãos de fiscalização ainda poderão interditar imediatamente estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do decreto, que poderá se estender por até 15 dias, além de aplicação de multa e da cassação de licença ou autorização de funcionamento.
Caso houver o descumprimento da interdição cautelar, o estabelecimento terá o alvará cassado.
autorizado deverão observar com rigor
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