Publicado 22/07/2021 17:34
Rio - As fundações e associações condenadas por trabalho escravo ou análogo estão proibidas de receber títulos de utilidade pública no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.357/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Segundo a norma, os títulos já entregues a instituições que foram posteriormente condenadas serão revogados.
“É difícil acreditar que até hoje esse crime ainda aconteça no Brasil e no Rio de Janeiro. É necessário que o Estado faça seu papel e garanta os direitos fundamentais dos cidadãos e auxilie as vítimas que, no meio rural ou urbano, se encontram em condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida”, declarou a autora.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.