Medidas exigidas pela recuperação fiscal terão de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa do RioJulia Passos/Divulgação Alerj

Por PALOMA SAVEDRA
A reforma previdenciária que o governo fluminense apresentará à Assembleia Legislativa do Rio como exigência do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ainda não é discutida de forma oficial na Casa. Mas, nos bastidores, parlamentares já avaliam que algumas das medidas poderão ser aprovadas: uma delas é a mudança da idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria de servidores civis. Em relação aos militares, a ampliação do tempo de serviço também vem sendo ventilada e há demonstração de apoio nos corredores da Alerj, apesar de não ser cobrada pelo regime.
O Executivo encontrará mais dificuldade, na verdade, com mudanças consideradas mais drásticas — afirmam deputados —, sobretudo em relação à taxação de inativos. O governo ainda não bateu o martelo se a cobrança de aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 6.433,57, entrará na reforma. Mas esse ponto é considerado e já está em estudo, já que integra uma das opções de contrapartidas da recuperação fiscal.
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Em entrevista à coluna no dia 27 de junho, o secretário estadual de Fazenda, Nelson Rocha, detalhou que estão sendo realizadas simulações. "Na taxação de inativos, você pode fazer a partir de 1 salário mínimo, de dois, três... Faremos simulações. E nisso é importante entender: Qual é o objetivo do regime? É você ter equilíbrio fiscal", declarou Rocha.
O titular da pasta acrescentou que esse ponto pode ser descartado e ser proposto apenas o aumento da idade mínima. Ou até mesmo conjugar as duas medidas. Neste caso, as alternativas também serão definidas a partir das simulações.
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"Pode ser uma composição dos dois. Por exemplo, se eu adoto idade mínima hoje, de 52 anos, e coloco 60, qual é o impacto disso? Se eu coloco 55 anos, qual o impacto? A idade mínima pode ser menor se você colocar a contribuição, ou não", exemplificou o secretário. Ele admitiu ainda que há um posicionamento dos integrantes dos Poderes (Judiciário e Legislativo) e órgãos, como MP, TCE e Defensoria de que, entre essas opções, o melhor caminho é não tributar inativos que hoje são isentos de contribuição.
MILITARES TAMBÉM
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Já a reforma que mudará as regras para os PMs e bombeiros irem para a inatividade não é cobrada pelo regime. Mas a sua aplicação é imposta pela Lei Federal 13.954 de 2020, que alterou o sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas e dos estados. Os governadores têm até o fim deste ano para implementar as novas diretrizes.
Com base na Lei 13.954, o tempo mínimo de contribuição passará de 30 anos para 35 anos. Também será estabelecido um pedágio para quem está na ativa antes da edição da nova lei (estadual): 17% do tempo que falta para completar 30 anos em serviço. Será ampliada ainda a permanência dos militares em cada função, sem possibilidade de mudança de posto ao ir para a inatividade.