Publicado 03/08/2021 13:06
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) enviou um ofício à corregedoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) pedindo explicações a respeito das medidas adotadas para a soltura do integrante da cúpula do Comando Vermelho (CV), Wilton Carlos Rabello Quintanilha, o Abelha, de 49 anos. O traficante estava com um mandado de prisão ativo, pendente a ser cumprido desde o dia 14 de julho, e mesmo assim, saiu pela porta da frente de uma das unidades do Complexo de Gericinó, em Bangu, no dia 27 de julho.
Ao DIA, a 1ª Promotoria de Justiça informou que assim que tomou conhecimento, junto ao Terceiro Tribunal do Júri da Capital, no último dia 30, de que Abelha tinha saído da Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, Bangu 3, de forma indevida, enviou o ofício e também pediu que cópias do ocorrido fossem enviadas à Central de Inquéritos, para que as medidas cabíveis fossem adotadas. O órgão ainda requereu o imediato cumprimento do mandado de prisão, em regime de urgência.
A polícia acredita que ele, que consta como foragido, esteja escondido no Complexo da Penha, na Zona Norte.
O chefão do CV foi solto pela Seap por conta de um alvará de soltura, mesmo após um alerta da Polícia Civil, de que havia um mandado de prisão por homicídio, expedido duas semanas antes. Abelha integra o grupo chamado de 'conselho', onde os criminosos com maior posição hierárquica dentro da facção tem poder de decisão. No presídio, eles também são os responsáveis pela comunicação dos detentos com os agentes penitenciários.
O novo mandado de prisão contra Abelha se deu por conta da morte de Ana Cristina Silva, de 26 anos, em agosto do ano passado, durante uma invasão de traficantes do Comando Vermelho ao Complexo do São Carlos, na Zona Norte do Rio. De acordo com investigações, Abelha ordenou o ataque de dentro da cadeia.
Por isso, no último dia 14 de julho, o juiz Alexandre Abrahao Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), assinou o mandado e decretou que ele fosse cumprido. De acordo com a assessoria do TJ, os ofícios sobre a decisão judicial foram encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teria confirmado o recebimento, e à Polinter, especializada da Polícia Civil.
Mesmo com a determinação para que Abelha seguisse preso em decorrência deste novo crime, ele foi beneficiado no dia 20 de julho com um alvará de soltura, devido a outro processo. A Seap, então, consultou o TJ, que, na tarde do dia 26, respondeu não ter mandado de prisão em relação a esse processo.
Sabendo que Abelha estava para sair, a Polícia Civil, através da Polinter, avisou à Seap, às 20h57 do dia 26 de julho, de que constava um mandado de prisão pendente contra Abelha, o que indicava que ele deveria permanecer preso. Mesmo assim, ele foi colocado em liberdade.
Abelha tem forte influência nas favelas do Santo Amaro, Mangueira, Manguinhos e Complexo do Alemão. Por conta do seu forte poder de decisão, ele, que estava preso desde 2002, chegou a ser transferido para presídios federais duas vezes. Integrante da cúpula, ele ainda seria o responsável por coordenar negócios clandestinos a nível estadual e nacional, pela organização financeira e por determinar invasões territoriais a comunidades controladas por rivais.
Ao DIA, a 1ª Promotoria de Justiça informou que assim que tomou conhecimento, junto ao Terceiro Tribunal do Júri da Capital, no último dia 30, de que Abelha tinha saído da Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, Bangu 3, de forma indevida, enviou o ofício e também pediu que cópias do ocorrido fossem enviadas à Central de Inquéritos, para que as medidas cabíveis fossem adotadas. O órgão ainda requereu o imediato cumprimento do mandado de prisão, em regime de urgência.
A polícia acredita que ele, que consta como foragido, esteja escondido no Complexo da Penha, na Zona Norte.
O chefão do CV foi solto pela Seap por conta de um alvará de soltura, mesmo após um alerta da Polícia Civil, de que havia um mandado de prisão por homicídio, expedido duas semanas antes. Abelha integra o grupo chamado de 'conselho', onde os criminosos com maior posição hierárquica dentro da facção tem poder de decisão. No presídio, eles também são os responsáveis pela comunicação dos detentos com os agentes penitenciários.
O novo mandado de prisão contra Abelha se deu por conta da morte de Ana Cristina Silva, de 26 anos, em agosto do ano passado, durante uma invasão de traficantes do Comando Vermelho ao Complexo do São Carlos, na Zona Norte do Rio. De acordo com investigações, Abelha ordenou o ataque de dentro da cadeia.
Por isso, no último dia 14 de julho, o juiz Alexandre Abrahao Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), assinou o mandado e decretou que ele fosse cumprido. De acordo com a assessoria do TJ, os ofícios sobre a decisão judicial foram encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teria confirmado o recebimento, e à Polinter, especializada da Polícia Civil.
Mesmo com a determinação para que Abelha seguisse preso em decorrência deste novo crime, ele foi beneficiado no dia 20 de julho com um alvará de soltura, devido a outro processo. A Seap, então, consultou o TJ, que, na tarde do dia 26, respondeu não ter mandado de prisão em relação a esse processo.
Sabendo que Abelha estava para sair, a Polícia Civil, através da Polinter, avisou à Seap, às 20h57 do dia 26 de julho, de que constava um mandado de prisão pendente contra Abelha, o que indicava que ele deveria permanecer preso. Mesmo assim, ele foi colocado em liberdade.
Abelha tem forte influência nas favelas do Santo Amaro, Mangueira, Manguinhos e Complexo do Alemão. Por conta do seu forte poder de decisão, ele, que estava preso desde 2002, chegou a ser transferido para presídios federais duas vezes. Integrante da cúpula, ele ainda seria o responsável por coordenar negócios clandestinos a nível estadual e nacional, pela organização financeira e por determinar invasões territoriais a comunidades controladas por rivais.
Confira a nota da Seap, enviada no dia 29 de julho, após a publicação da reportagem:
Em atenção à Nota emitida pela Secretaria de Polícia Civil, esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que nas comunicações havidas entre as referidas Secretarias de Estado não houve apontamento de efetivo prejuízo ao cumprimento do alvará de soltura expedido pela 29ª Vara Criminal, mas apenas o apontamento da existência, nos sistemas de informações internos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de mandado de prisão expedido e não cumprido; na mesma mensagem é destacado que “… Em colaboração, de caráter excepcional e meramente consultivo esta análise foi realizada. O juízo de valor da soltura ou não do nacional deve ser feita pelos Servidores da Justiça.”
Conforme Nota anteriormente divulgada, esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que após receber o alvará de soltura no dia 20/07, suscitou, nos termos do Provimento nº 55/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao MM. Juízo que o expediu dúvidas quanto ao seu cumprimento, solicitando análise de eventuais prejuízos, tendo, em 26/07, recebido certidão informando que os “prejuízos suscitados” haviam sido analisados e que não havia impedimento ao cumprimento do alvará.
Cumprindo a orientação da Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER) esta Secretaria de Administração Penitenciária fez prevalecer a informação prestada pela MM. Juízo que expediu o alvará, tendo-o cumprido no dia seguinte.
Em que pese a informação prestada pela Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER), esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que, além de seguir a orientação da própria Polícia Civil quanto à competência institucional para prejudicar o cumprimento do alvará, estar submetida ao estrito cumprimento ao que decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo PCA nº 0009221-70.2019, que estabelece “… o sistema BNMP 2.0 como única fonte de consulta para cumprimento dos alvarás;”
Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), conforme igualmente certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na data em que cumprido o alvará de soltura, nada constava contra o beneficiário, como, de fato, não consta da data de hoje.
Isso se justifica porque em 19/07, o MM. Juízo da 3ª Vara Criminal certificou a impossibilidade de expedição dos respectivos mandados de prisão; o recolhimento dos anteriormente expedidos (medida que susta a sua eficácia), submetendo ao MM. Juiz de Direito a adoção das providências necessárias à expedição dos mandados de prisão substitutivos. Somente em 29/07, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito determinou a reexpedição dos referidos mandados de prisão, providência ainda hoje não cumprida.
Esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que seguiu todos os procedimentos legais, não havendo no momento de cumprimento do alvará de soltura, fundamentação legal legítima que impedisse o cumprimento da ordem judicial de soltura, como expressamente apontado pelo Tribunal de Justiça, após o pedido de providências formulado quanto à existência de impedimentos judiciais que prejudicassem a sua execução.
Conforme Nota anteriormente divulgada, esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que após receber o alvará de soltura no dia 20/07, suscitou, nos termos do Provimento nº 55/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao MM. Juízo que o expediu dúvidas quanto ao seu cumprimento, solicitando análise de eventuais prejuízos, tendo, em 26/07, recebido certidão informando que os “prejuízos suscitados” haviam sido analisados e que não havia impedimento ao cumprimento do alvará.
Cumprindo a orientação da Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER) esta Secretaria de Administração Penitenciária fez prevalecer a informação prestada pela MM. Juízo que expediu o alvará, tendo-o cumprido no dia seguinte.
Em que pese a informação prestada pela Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER), esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que, além de seguir a orientação da própria Polícia Civil quanto à competência institucional para prejudicar o cumprimento do alvará, estar submetida ao estrito cumprimento ao que decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo PCA nº 0009221-70.2019, que estabelece “… o sistema BNMP 2.0 como única fonte de consulta para cumprimento dos alvarás;”
Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), conforme igualmente certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na data em que cumprido o alvará de soltura, nada constava contra o beneficiário, como, de fato, não consta da data de hoje.
Isso se justifica porque em 19/07, o MM. Juízo da 3ª Vara Criminal certificou a impossibilidade de expedição dos respectivos mandados de prisão; o recolhimento dos anteriormente expedidos (medida que susta a sua eficácia), submetendo ao MM. Juiz de Direito a adoção das providências necessárias à expedição dos mandados de prisão substitutivos. Somente em 29/07, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito determinou a reexpedição dos referidos mandados de prisão, providência ainda hoje não cumprida.
Esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que seguiu todos os procedimentos legais, não havendo no momento de cumprimento do alvará de soltura, fundamentação legal legítima que impedisse o cumprimento da ordem judicial de soltura, como expressamente apontado pelo Tribunal de Justiça, após o pedido de providências formulado quanto à existência de impedimentos judiciais que prejudicassem a sua execução.
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