Publicado 19/08/2021 21:15 | Atualizado 19/08/2021 21:34
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, para trancar o processo em que são apurados os crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. Na época, Paes também era prefeito da capital fluminense.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação do processo licitatório para escolher empresas para obras de vários equipamentos olímpicos. A escolha prévia do vencedor da licitação, o Consórcio Complexo Deodoro, formado pelas empresas Queiroz Galvão e OAS, teria ocorrido por meio de pedido de propina pelo prefeito.
Depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ alegando que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em delação premiada. A defesa também argumentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso em habeas corpus, destacou que, como apontado pelo TRF2, a denúncia foi amparada não só na colaboração premiada, mas em vasta documentação, como relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União e depoimentos de corréus. Além disso, segundo o ministro, o exame do caso em habeas corpus não permite verificar a alegação de que os documentos juntados à ação penal não teriam valor como prova, porque não se admite a revisão aprofundada de fatos e provas nessa via processual.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação do processo licitatório para escolher empresas para obras de vários equipamentos olímpicos. A escolha prévia do vencedor da licitação, o Consórcio Complexo Deodoro, formado pelas empresas Queiroz Galvão e OAS, teria ocorrido por meio de pedido de propina pelo prefeito.
Depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ alegando que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em delação premiada. A defesa também argumentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso em habeas corpus, destacou que, como apontado pelo TRF2, a denúncia foi amparada não só na colaboração premiada, mas em vasta documentação, como relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União e depoimentos de corréus. Além disso, segundo o ministro, o exame do caso em habeas corpus não permite verificar a alegação de que os documentos juntados à ação penal não teriam valor como prova, porque não se admite a revisão aprofundada de fatos e provas nessa via processual.
O relator também avaliou que a denúncia individualizou a conduta supostamente criminosa atribuída a Paes, que teria solicitado vantagem indevida para que o consórcio pudesse ser escolhido como vencedor da concorrência pública.
Ao negar o recurso, o ministro citou que para o oferecimento da denúncia, é exigido apenas a descrição da conduta delitiva e a apresentação de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, considerando que as provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime só são necessárias para fundamentar eventual sentença condenatória. Em nota, a defesa de Eduardo Paes informou que ainda está avaliando a decisão.
Denúncia
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste, em 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.
De acordo com o MPF, o prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que não teria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Por conta disso, Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.
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