Publicado 09/02/2022 09:33
Rio - A juíza Daniela Alvarez Prado, da 11ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o PM Sauler Campos de Faria Sakalem. O policial é acusado de torturar o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, enquanto ele estava na prisão, em 2017.
A decisão da Justiça diz que a denúncia contém "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas. Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes", declarou a magistrada.
De acordo com a denúncia do MPRJ, encaminhada à Justiça em agosto de 2021, o PM submeteu Garotinho a um "intenso sofrimento físico e mental" durante o período em que o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. As agressões teriam acontecido na madrugada do dia 24 de novembro de 2017. Sauler, segundo o documento, invadiu a cela ocupada por Garotinho e o golpeou com um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte.
A denúncia relata que Sauler entrou na cela B4 por volta de 1h50, com uma arma de fogo na cintura além do bastão nas mãos. Ele teria ordenado que o ex-governador descesse da cama e dito que o político "gostava de falar muito". Depois disso, o PM acertou o joelho de Garotinho, que curvou-se de dor. Após a agressão, Sauler sacou a arma da cintura e disse: "Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado", referindo-se a outros presos no local. Depois, ele pisou no pé do ex-governador, o que lhe causou outra lesão.
As lesões sofridas por Garotinho foram comprovadas por meio de um acervo documental, disponibilizado no inquérito policial sobre a agressão, incluindo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos.
Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.
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