Justiça denuncia policial por torturar Garotinho na cadeia de Benfica
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, quando o policial militar invadiu a cela ocupada pelo ex-governador e o agrediu com um bastão
Policial militar é denunciado por torturar o ex-governador Anthony Garotinho na Cadeia de Benfica
- Antonio Leudo / Folha da Manhã
Policial militar é denunciado por torturar o ex-governador Anthony Garotinho na Cadeia de Benfica
Antonio Leudo / Folha da Manhã
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Ilha do Governador e Bonsucesso, denunciou, nesta quinta-feira (19), pela prática de tortura, o policial militar Sauler Campos de Faria Sakalem. Ele é acusado de submeter o ex-governador Anthony Garotinho a "intenso sofrimento físico e mental", enquanto o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.
De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, Sauler invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte.
A denúncia relata que Sauler entrou na cela B4, ocupada por Garotinho, por volta de 1h50, com o objeto nas mãos e uma arma de fogo na cintura, ordenando que o ex-governador descesse da cama. Após dizer que o político "gostava de falar muito", o PM deu um golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor. Após a agressão, Sauler sacou a arma da cintura e disse as seguintes palavras, antes de pisar no pé da vítima, causando-lhe outra lesão: "Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado", referindo-se a outros presos no local.
As lesões que Sauler causou em Garotinho foram comprovadas por meio de um acervo documental, disponibilizado no inquérito policial sobre a agressão, incluindo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos.
Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.
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Em nota, a Polícia Militar informou que o "comando da corporação segue colaborando com toda e qualquer solicitação dos órgãos do Poder Judiciário nesse sentido. A corporação ressalta também que decisões judiciais serão sempre cumpridas."
Procurada, a defesa de Anthony Garotinho ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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Relembre o caso
Em novembro de 2017 os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus foram presos após denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre um esquema de arrecadação de propina. Outras três pessoas foram presas na operação da Polícia Federal batizada de Caixa DÁgua. As investigações mostraram que, na Prefeitura de Campos, entre 2009 e 2016, pelo menos seis empresas com contratos de R$ 976,6 milhões, quando Rosinha era prefeita, foram pressionadas a fazer doações ilegais para garantir as campanhas de Anthony Garotinho e aliados.
O grupo JBS teria irrigado o esquema para garantir a estrutura de poder dos acusados em função de acordo que destinaria R$ 20 milhões para o Partido da República (PR), com o aval do presidente nacional da legenda, ex-senador e ministro dos Transportes do governo Dilma, Antônio Carlos Rodrigues, alvo de um dos mandados de prisão. Garotinho era presidente do partido no Rio e conseguiu ser solto pouco menos de um mês depois da prisão.
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Enquanto estava preso, no dia 24 de novembro, o ex-governador Anthony Garotinho, preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, prestou queixa na 21ª DP (Bonsucesso) de que foi agredido na cela. Em depoimento na delegacia, Garotinho contou que invadiram a cela dele e o agrediram com golpes de porrete no joelho e um pisão no pé. Garotinho também teria sido ameaçado.
Em Campos, Garotinho já tinha sido condenado a nove anos e 11 meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 198 mil. De acordo com a Lei Complementar 64/90, o político fica inelegível desde a atual condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, se o TSE mantiver a decisão desta quinta-feira.
O ex-governador aguarda o julgamento final em liberdade.
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